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Jaru, 19 de maio de 2024

Jaru: Você sabe o que é Quociente Eleitoral e como funciona a eleição de cada vereador? Entenda!

 

Em 2016, dos 40.853 eleitores na cidade de Jaru, apenas 29.771 votaram e tivemos 28.378 votos válidos. A abstenção foi de 27,13%.

Levando em conta o colégio eleitoral de Jaru ter 42.796 poderemos ter dois cenários:

Em um cenário com abstenção de apenas 27,13% induz um total de 29.720 votos válidos e, em se confirmando:

Quociente Eleitoral será de 1.981 e isso significa que um partido precisará ter a soma total dos votos de seus candidatos equivalendo a:

1.981 votos para 1 cadeira
3.962 votos para 2 cadeiras
5.943 votos para 3 cadeiras
7.924 votos para 4 cadeiras
9.905 votos para 5 cadeiras

Em um cenário com abstenção maior por conta de vários fatores como a Covid-19 que eleve para 35% induz um total de 26.426 votos válidos e, em se confirmando:

Sendo assim o Quociente Eleitoral será de 1.761, com isto um partido precisará ter a soma total dos votos de seus candidatos a vereadores equivalendo a:

1.761 votos para 1 cadeira
3.522 votos para 2 cadeiras
5.283 votos para 3 cadeiras
7.044 votos para 4 cadeiras
8.805 votos para 5 cadeiras.

Além disso, importante anotar esse total de cadeiras por partido é feito com base no chamado Quociente por Partido obtido pela divisão de todos os votos dos candidatos a Vereadores de um partido pelo Quociente Eleitoral, nesses casos os resultados se situam entre 0 a 33, contudo sempre é desprezada as frações.

Esse cálculo por Quociente por Partido ou Quociente Partidário (QP), em uma eleição proporcional poderá, após a distribuição das vagas entre partidos, provocar a sobra de cadeiras a serem preenchidas pelas “sobras” com suas regras próprias estabelecidas no artigo 10 da Resolução TSE 23611/2019.

Ademais, foi alterado o artigo 108 do Código Eleitoral, em 2015, pra evitar o chamado “efeito Tiririca”, de modo que hoje, pra ser eleito, um candidato a Vereador precisa ter votação mínima de 10% do Quociente Eleitoral.

No cálculos das chamadas “sobras” levará em conta o número de votos válidos atribuídos a cada partido que será dividido pelo Quociente Partidário (QA) somado às vagas obtidas por média mais um, cabendo à legenda que apresentar a maior média, porém é necessário que tenha candidato votação nominal mínima (10% do Quociente Eleitoral no mínimo).


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