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Jaru, 19 de maio de 2024

Jaru: TJ-RO nega liminar para declarar inconstitucionalidade em contratação de servidores temporários no município

A ação direta de inconstitucionalidade com pedido liminar proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, negada pelo desembargador Oudivanil de Marins em 29 de julho, objetivava declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 2.277/2018.
A suposta inconstitucionalidade decorre de representação arguida pela advogada Rossana Denise Juliano Alves enviada via e-mail aos membros do Ministério publico de Rondônia, alegando o fato da lei em questão não prever o pagamento de indenização aos servidores temporários em caso de extinção contratual por iniciativa do poder Público, decorrente de conveniência administrativa ou posse de efetivos.
Ela sustentou que a lei permite admissões infindáveis e desmotivadas que podem se estender por anos sob o regime de contratação temporária, sendo necessária sua suspensão.

Ao negar a medida o desembargador Oudivanil de Marins destacou estar ausentes os requisitos ensejadores para deferir a medida cautelar, salientando que qualquer decisão a ser tomada deve analisar o caso de forma pormenorizada e a manifestação das demais partes envolvidas visando evitar a irreversibilidade.


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