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Jaru, 17 de maio de 2024

Sete imagens de santos católicos são encontradas em riacho

A Polícia Civil abriu procedimento investigativo, e não inquérito – já que o ato não pode ainda ser configurado como crime – para apurar a origem de sete imagens de santos católicos encontrados na manhã de quinta-feira num ribeirão, afluente do Rio Piranga, em Porto Firme, na Zona da Mata. Após conversa com um padre da cidade, foi possível identificar as imagens de gesso, que são de Santa Bárbara, Santa Bernadete, Santa Maria Gorete, São Francisco de Assis, São João Bosco e Santo Agostinho. Conforme os policiais, há também uma de cimento, que se assemelha a um profeta.

A delegada Juliana Aparecida, de Piranga, na Zona da Mata, aguarda a conclusão da perícia feita nas peças para dar prosseguimento ao caso, já que não há nenhum suspeito de ter colocado os objetos sacros nas águas rasas da localidade de Ponte Alta, na zona rural de Porto Firme. Não há registro de furto de igrejas ou capelas nos últimos tempos no município e arredores. Para moradores, o surgimento das imagens é um grande mistério.

Minas tem um dos maiores patrimônios culturais do país, sendo que 60% dos bens já foram furtados ao longo dos anos. Mediante uma campanha iniciada há 14 anos, muitas peças sacras já voltaram para os altares e muitas reaparecem de forma surpreendente como agora. Embora as imagens encontradas na Zona da Mata não sejam de valor histórico, como diz um morador da região, certamente “são de devoção e devem pertencer a templos católicos”. O morador destaca, ainda, a coincidência, já que há 300 anos foi encontrada no Rio Paraíba do Sul, em São Paulo, a imagem da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida. “Só que, em vez de uma peça, agora são sete”, afirmou.

Caso se comprove que as imagens foram colocadas no ribeirão em algum ato contra a Igreja, o autor pode responder por crime contra o sentimento religioso, previsto no artigo 208 do Código Penal, por vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto.

 

O vilipêndio também pode ser praticado contra objetos de culto religioso como o altar, púlpito (tribuna), cálice, crucifixo, livros litúrgicos, turíbulos (vaso suspenso por pequenas correntes, usado nas igrejas para nele queimar-se o incenso; incensório) ou aspersório (instrumento de metal ou madeira que se mergulha em água-benta para aspergi-la sobre os fiéis na igreja).

Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, conforme dispõem as leis 9.099/95 e a 10.259/01, a pena máxima não pode ser superior a dois anos.


Fonte: Painel Político


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