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Jaru, 19 de maio de 2024

Não era verdade: mãe que acusou creche de dopar o filho é condenada a pagar mais de R$ 60 mil

Por não comprovar graves acusações que fez contra a creche “Carinho de Mãe”, em agosto de 2015, Camila Yasmin Pinheiro Barros Teixeira foi condenada nesta segunda-feira a pagar R$ 62.042,13 por danos morais e materiais causados contra a instituição de ensino e seus funcionários. A decisão é do juiz Ilisir Bueno Rodrigues, da 7ª Vara Cível de Porto Velho. O valor deve ser corrigido, de acordo com a sentença, sendo que R$ 30.000 a partir da data do evento, em 20 de agosto daquele ano.

Camila Yasmin utilizou o WhatsApp para fazer as acusações, alegando que seu filho foi dopado na creche, fato que teria sido constatado pela avó da criança. O caso ganhou grande repercussão estadual, a Carinho de Mãe foi investigada, recebeu centenas de críticas em redes sociais, perdeu clientes e teve que demitir uma funcionária. Exames posteriores realizados na criança comprovaram que ela não recebeu nenhuma medicação.

Na decisão, o juiz não teve qualquer dúvida para condenar a mulher. “Restou incontroverso no processo que foi a parte requerida quem divulgou os áudios pelo aplicativo whatsapp, acusando a instituição demandante de dopar o filho dela (requerida). Tem-se, também, como incontroverso que os áudios com as acusações ganhou grande repercussão nos vários meios de comunicação, considerando as matérias de jornais, prints de várias manifestações do whatsapp e facebook apresentados no processo, bem como a própria manifestação da requerida na sua defesa, que reconheceu a repercussão do caso. Acrescenta-se, ainda, que não restou demonstrado, nos exames (sangue e urina) realizados no filho da demandada, que este tenha ingerido qualquer substância ou medicamento que ocasionou os sintomas alegados pela demandada e sua mãe”, afirmou.

A mãe da criança tentou minimizar o problema criado por ela, dizendo que não teve responsabilidade com a repercussão, uma vez que manifestou-se apenas em grupos de amigos. A tese foi desclassificada pelo magistrado. “Vale ressaltar também que alegação da demandada de que o áudio foi encaminhado no whatsapp somente para um grupo de amigos, não tendo responsabilidade quanto a divulgação dos fatos para os outros meios de comunicação, não deve prosperar. O ato da requerida de enviar os áudios, independente se foi para uma ou mais pessoas, foi o que iniciou a propagação da notícia prejudicial à imagem da requerente.”

Os danos morais foram caracterizados com os ataques contra a instituição, sem qualquer prova. “A existência do dano moral é evidente, pois a imagem da instituição requerente foi afetada, bem como de seus proprietários e empregados…A culpa da requerida também restou evidenciada no processo, pois, esta efetivamente divulgou áudios ofensivos à imagem da requerente, seus proprietários e empregados da instituição, fato que restou incontroverso no processo. É óbvio que houve abuso da requerida no exercício da liberdade de manifestação do pensamento. Assim, tenho por caracterizada a responsabilidade civil da requerida pelos danos morais causados ao autor, nos termos do art. 927 do Código Civil.”.

O juiz também reconheceu a existência do dano material, uma vez que a creche sofreu graves prejuízos de ordem financeira, seja com a demissão de funcionário ou com a perda de clientes.

O juiz finaliza a sentença, condenado a mulher ao pagamento de R$ 30.000 por danos morais, corrigidos a 20/8/2015; R$ 2.752,60, referente a verbas rescisórias; R$ 1.289,53 de verbas rescisória; 28.000,00 por danos materiais (cancelamento de contratos) e ainda a publicação em redes sociais de “nota de retratação quanto a inveracidade dos áudios que enviou pelo aplicativo whatsapp nas datas de 20/8/2015 e 21/8/2015 referentes às acusações imputadas à instituição demandante, mediante prévia aprovação do texto pela parte autora. Sob a mesma penalidade, determino à parte requerida, também, publicar em jornal eletrônico à sua escolha, a retratação acima.”,


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