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Jaru, 19 de maio de 2024

Motoboy sofre ofensas racistas em condomínio de luxo em São Paulo

Mais um caso de racismo foi exposto nas redes sociais nesta semana. Um vídeo registrou o momento em que o morador de um condomínio de luxo em Valinhos, São Paulo, humilhou o motoboy negro. O morador do condomínio, que está de camisa azul, chamou o motoboy de “semianalfabeto” e “lixo”.

O vídeo foi feito no último dia 31 de julho e viralizou nas redes sociais na quinta-feira (6). No Instagram, o entregador agradeceu o apoio das pessoas.

No vídeo, o morador do condomínio, que é branco, alega que o motoboy não tem onde morar. “Você tem inveja disso aqui. Eu pedi para ele (o motoboy) sair fora daqui, e não saiu fora. Moleque, moleque, escuta aqui, você tem inveja disso aqui, rapaz. Você tem inveja dessas famílias aqui”, diz, apontando para as casas e depois para o antebraço, mostrando a sua cor.

O entregador que estava usando máscara, diferente do morador do condomínio, respondeu com calma que pode ter a mesma coisa “que o senhor”. “Quem te deu isso aqui? Foi seu pai?”. Em seguida, o homem rebate: “Você nunca vai ter”. Depois que o motoboy afirma que eles têm o mesmo nome, o morador do condomínio diz “você é um analfabeto, véio” e o chama de mentiroso.

A mãe do entregador publicou um desabafo no Facebook, “ninguém é melhor do que ninguém por ser rico ou ser branco”. “Isso é racismo e é crime e esse entregador é meu filho um trabalhador honesto e que não precisa sentir inveja de um escroto como esse pois ele não é. Mesmo tendo dinheiro para comprar tudo o que quiser, jamais comprará a educação, o respeito, pois vem de berço e dinheiro não compra jamais”.

Legislação

De acordo com o artigo 20 lei federal 7716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, a pena é de reclusão de dois a cinco anos.

De acordo com o parágrafo 3 artigo 140 do Decreto Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, consiste em “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”, o parágrafo 3 diz que “Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, a pena é de reclusão de um a três anos e multa.


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