A Justiça condenou o Município de Jaru a pagar R$ 140 mil de indenização por danos morais à família de Ameliana Ruiz Fazolin, de 37 anos, que faleceu após falhas no atendimento no Hospital Municipal da cidade. Segundo a sentença, a paciente foi atendida duas vezes com quadro viral e febre alta, mas não foram realizados exames laboratoriais essenciais para diagnosticar corretamente sua condição.
No segundo atendimento, em setembro de 2020, foi prescrito um antibiótico sem confirmação de infecção bacteriana, e administrado Tramadol, medicamento que pode mascarar sintomas graves, atrasando intervenções necessárias. A demora e a ausência de diagnóstico contribuíram para o agravamento do quadro clínico, que levou ao falecimento da paciente dois dias depois, em outra unidade hospitalar.
A decisão destaca que o hospital possuía estrutura adequada, mas houve falha grave na conduta médica e no acompanhamento, configurando omissão no atendimento. A responsabilidade do Município é objetiva, conforme a Constituição Federal, e não foram apresentadas causas que excluam a responsabilidade pelo ocorrido.
O valor da indenização será atualizado conforme a legislação, e acrescido de juros legais, destinado aos familiares da paciente como reparação pelo sofrimento causado.