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Jaru, 11 de julho de 2025

Governador Jorge Teixeira: Justiça reconhece reintegração de servidora, mas nega indenização por prescrição

A 1ª Vara Cível de Jaru julgou parcialmente procedente a ação movida por uma servidora pública do Município de Governador Jorge Teixeira, que buscava o reconhecimento de direitos funcionais e indenizações por danos materiais e morais após ter sido exonerada em 2013.

A autora, aprovada em concurso público, foi exonerada por decreto municipal em outubro de 2013 sob a alegação de contratações irregulares. No entanto, conseguiu decisão favorável em mandado de segurança, com trânsito em julgado em 2014, que determinou sua reintegração ao cargo. Ela alegou que, apesar disso, a administração municipal não reconheceu adequadamente seu vínculo anterior nem pagou os salários referentes ao período em que esteve afastada, além de cadastrá-la com novo número funcional, o que comprometeria seus direitos.

Em sua sentença, o Judiciário reconheceu que, ainda que tardiamente, o Município regularizou o cadastro funcional da servidora por meio de decreto emitido em 2022, o que fez com que o pedido de reintegração e revisão cadastral perdesse o objeto.

Contudo, quanto ao pedido de indenização por danos materiais — no valor de R$ 36 mil, referente ao período entre outubro de 2013 e março de 2014 — a Justiça reconheceu a ocorrência de prescrição. O magistrado destacou que o prazo de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/32 começou a contar a partir do trânsito em julgado da decisão judicial, ocorrido em agosto de 2014. Como a ação foi ajuizada apenas em outubro de 2024, o direito de pleitear o pagamento das verbas retroativas prescreveu.

Também foi negado o pedido de indenização por danos morais. O juiz entendeu que não houve comprovação de abalo psicológico relevante decorrente da situação enfrentada, e que os fatos narrados, embora lamentáveis, não configuram violação a direitos da personalidade que justifique reparação nesse sentido.

A sentença ainda cabe recurso.


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