O Ministério Público pediu explicações a Câmara Municipal de Vereadores sobre denúncia oferecida, dando conta de que o vereador Benildo Marcio da Silva (PT), teria faltado em 21 de dezembro de 2015, a sessão de cassação da prefeita Sonia Cordeiro (PT). Benildo teria ficado ausente, durante toda a referida sessão, pois ficou sentado em um banco da praça da Câmara, a espera de uma liminar que objetivava a suspensão da sessão. (Relembre aqui)
Com isto o vereador teria descumprido o Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, em seu art. 108, parágrafo 2º, que estabelece ao vereador que não comparecer à sessão, ou comparecendo e não participar da votação, terá descontado 1/8 de sua remuneração variável.
O presidente da Casa de Leis José Claudio Gomes, respondeu oficio encaminhado pelo MP informando o desconto do salário do vereador correspondente a falta mencionada.
Com isto abre precedentes para que haja fiscalização a vereadores faltosos, uma vez que é habitual a pratica durante as sessões ordinárias realizadas regimentalmente apenas uma vez por semana.