A Justiça da 1ª Vara Cível de Jaru decidiu que a Sicoob Administradora de Consórcios Ltda deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve seu nome negativado indevidamente.
O caso envolve a cobrança de uma dívida referente a um contrato de consórcio no valor de R$ 1.944,88, em que o consumidor teria sido apontado como fiador, embora negue ter firmado qualquer compromisso. O nome do consumidor foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito, o que motivou a ação.
Durante o processo, a Sicoob não apresentou provas suficientes que comprovassem a existência do débito ou a regularidade da negativação. Com isso, a Justiça declarou a inexistência da dívida e reconheceu a negativação indevida, determinando a exclusão definitiva do nome do consumidor dos cadastros restritivos.
Além disso, foi fixada a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, considerando o impacto da negativação indevida na honra e na imagem do consumidor.
O pedido de devolução em dobro do valor cobrado não foi aceito, pois não houve comprovação de pagamento.