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Jaru, 18 de maio de 2024

Jaru: Apresentador Santana é condenado a 14 meses de prisão por crimes contra prefeito e sua família

O Poder Judiciário de Jaru por meio de decisão do juiz de direito Dr. Alencar das Neves Brilhante, deferiu neste último dia 11, mais duas ações em desfavor do apresentador Sebastião Ferreira Santana, desta vez na esfera criminal.

Santana, foi condenado criminalmente por caluniar e difamar o prefeito João Gonçalves Junior e seu Pai o empresário João Gonçalves durante seus programas diários pela Rede TV local.

As penas somadas nas duas demandas (Processo nº: 2000265-43.2018.8.22.0003) e (Processo nº: 2000285-34.2018.8.22.0003) perfazem um total de 14 meses de prisão.

Atualmente Santana, acumula mais de uma dezena de processos civis pelo mesmo crime, calunias e difamação motivadas por acusações sem provas contra ao Chefe do Executivo Municipal e ao proprietário do grupo IG.

Nestes processos que geralmente atingem a natureza econômica do denunciado, muitos foram sentenciados e estão em grau de recurso no TJ/RO, enquanto isto o apresentador segue cada vez mais incisivo em uma linha insana de ataques sem precedentes.

Nos dois processos julgados na última semana, o Ministério Público de Rondônia se manifestou pela procedência da queixa-crime, reconhecendo-se as práticas delituosas de calúnia, difamação e injúria praticadas por Sebastião Ferreira Santana.

No Processo 2000265-43.2018.8.22.0003, Santana foi condenado a sete meses e dez dias de detenção e multa, o juiz lhe concedeu o direito de recorrer em liberdade.

Nesta ação, Santana foi condenado por proferir acusações graves ao prefeito e seu pai, como desonestidade, improbidade administrativa, tráfico de influência, roubo, inclusive de crime de homicídio.

Na ação 2000285-34.2018.8.22.0003, reincidentes acusações sem provas, calunias difamações e ataques a honra do prefeito, rendeu a Santana mais seis meses e vinte dias de detenção e multa, fixando cumprimento da pena em regime inicial aberto.

Em suas considerações, o magistrado ressaltou que o comportamento das vítimas não contribuiu para a prática do crime realizado pelo apresentador, e que as circunstâncias dos delitos são graves, dado que veiculado por meio de grande visibilidade, as consequências são relevantes, pois atingem tanto a honra subjetiva, quanto objetiva das vítimas.

 


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