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Jaru, 19 de maio de 2024

Edital para cadastramento de Entidades Públicas ou Privadas com destinação social

O DOUTOR ALENCAR DAS NEVES BRILHANTE, JUIZ ELEITORAL DA 10ª ZONA ELEITORAL DE JARU-RO, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a quem se interessar que de 26 de fevereiro a 08 de março de 2024, no Fórum Eleitoral de Jaru, localizado na Rua Princesa Isabel, Nº 1028, Setor 02, estará aberto o período para cadastramento de entidades públicas ou privadas com destinação social, interessadas em ser beneficiadas com o financiamento de projetos com recursos originados de prestações pecuniárias provenientes de processo criminal, nos termos e condições a seguir.

  1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O presente edital tem por objetivo a chamada pública para cadastramento perante à 10ª zona eleitoral de Jaru-RO, de entidades públicas ou privadas com destinação social, interessadas em receber recursos provenientes de prestação pecuniárias originárias de processos criminais em trâmite na mencionada zona eleitoral.

1.2 O procedimento e a decisão relativos ao cadastramento das entidades públicas ou privadas a que se reporta este edital, a apresentação de projetos a serem desenvolvidos com verbas provenientes de prestação pecuniárias, seu exame, sua aprovação, seu acompanhamento, a liberação de recursos e a prestação de contas observarão as normas contidas na Resolução n. 154 de 13 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento N. 2/2017 – CRE/COORCRE/SECIO do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

  1. DO CADASTRO

2.1 As entidades públicas ou privadas com destinação social poderão apresentar projetos para serem financiados com recursos provenientes de prestação pecuniária de processos criminais desde que estejam cadastradas perante à 10ª zona eleitoral de Jaru-RO.

2.2 O cadastro da entidade interessada somente será feito após o deferimento de inscrição por ela requerida, mediante apresentação do formulado contido no ANEXO IV deste edital.

2.3 No ato de inscrição a entidade interessada deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, mediante fotocópia autenticada:

I – ato constitutivo;

II – cópia de documentos (CPF, RG e comprovante de endereço) dos dirigentes responsáveis pela entidade, mediante apresentação de ato no qual tenha sido deliberada a atribuição;

III – cópia de documentos (CPF, RG e comprovante de endereço) da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade, hipótese em que deve haver a indicação expressa;

IV – comprovação de que atende à finalidade social, ou de que executa atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, saúde, meio ambiente ou patrimônio cultural e urbanístico, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social;

V – cópia do estatuto, comprovante de endereço da entidade, número da conta-corrente da entidade.

VI – Certidões das Justiças Estadual e Federal de que a instituição ou seus dirigentes não ostentam ação em trâmite, condenação criminal ou por ato de improbidade administrativa que os proíbam de contratar com o Poder Público, expedidas há menos de 30 dias;

VII – Declaração assinada pelo administrador ou procurador com poderes especiais, com firma reconhecida, de que os documentos correspondem a atual situação jurídica da empresa;

2.4 Deferido o cadastro a entidade ficará habilitada a apresentar projetos no ano de 2024.

2.5 Somente serão habilitadas entidades com sede nas localidades abrangidas pelo Município de Jaru RO e seus distritos.

2.6 As entidades que foram cadastradas perante à 10ª zona eleitoral de Jaru-RO, nos últimos 2 (dois) anos, poderão requerer o recadastramento nos autos já distribuídos para essa finalidade, procedendo-se à atualização da documentação exigida no item 2.3.

  1. DA APRESENTAÇÃO, FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS

3.1 Da Apresentação do Projeto

3.1.1 As entidades cadastradas nos termos deste edital, poderão apresentar projetos para serem financiados por recursos oriundos de prestações pecuniárias provenientes de processo criminal.

3.1.2 O projeto deverá conter:

I – identificação da instituição;

II – identificação de sua destinação;

III – objetivo;

IV – justificativa resumida;

V – custo;

VI – cronograma para execução;

VII – no mínimo 3 (três) cotações de cada pedido, assinadas e carimbadas pelo fornecedor;

VIII – identificação e assinatura do representante da instituição juridicamente qualificado;

IX- individualização do responsável pela execução;

X – termo de responsabilidade pela aplicação do recurso em conformidade com o projeto;

XI – indicação dos dados bancários para recebimento dos valores.

3.1.3 Os projetos poderão ser apresentados até o dia 30 de abril de 2024.

3.2 Do Financiamento dos Projetos

3.2.1 Os numerários provenientes das prestações pecuniárias que não forem destinados às vítimas e aos seus dependentes, servirão para financiar projetos apresentados pelas entidades públicas ou privadas com finalidade social, para atividades essencial à segurança pública, à educação, à saúde, ao meio ambiente ou ao patrimônio cultural e urbanístico, previamente cadastradas nos termos deste edital, priorizando-se o repasse desses valores aos beneficiários que (art. 7º do Provimento N. 2/2017 – CRE/COORCRE/SECIO):

I – mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;

II – atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados, e na assistência às vítimas de crimes e para prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;

III – prestem serviços de maior relevância social;

IV – apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas.

V – apresentem projetos de prevenção e ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências, inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa.

3.2.2 Os valores monetários decorrentes das infrações ambientais, bem como assim ao patrimônio cultural e urbanístico, deverão servir, preferencialmente, para o custeio de medidas protetivas ao meio ambiente ou patrimônio cultural e urbanísticos lesados, tais como programas e projetos de fiscalização, proteção e reparação de bens ambientais; ações de capacitação técnico-ambiental ou educação ambiental; de apoio a entidades, cuja finalidade institucional inclua a proteção ao meio ambiente; ou depósito em fundos públicos específicos para projetos de relevância ambiental.

3.2.3 Não serão destinados recursos:

I – para o custeio do Poder Judiciário;

II – para fins político-partidários;

III – a entidades que não estejam regularmente constituídas;

IV – para promoção pessoal de agentes públicos ou políticos;

V – a integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros, funcionários ou colaboradores.

3.2.4 É vedada a destinação de todo o recurso arrecadado a uma única entidade, devendo haver, preferencialmente, uma distribuição equânime dos valores de acordo com o número de entidades cadastradas com projetos aprovados, considerando a abrangência e a relevância social de cada projeto.

3.2.5 Deferido o financiamento do projeto social apresentado por entidade pública ou privada com destinação social, o repasse dos numerários ficará condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade de Aplicação dos Recursos, a ser firmado pelo representante da instituição pública ou privada beneficiária.

3.2.6 A transferência de recursos ocorrerá mediante expedição de alvará judicial que, preferencialmente, deverá ser expedido até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à aprovação do projeto.

3.2.7 Não será realizada destinação de recursos no mês de dezembro, considerando o encerramento do exercício e o tempo necessário para elaboração de prestação de contas anual.

3.2.8 O manejo e a destinação dos recursos provenientes da prestação pecuniária caracterizam-se como sendo públicos, de modo que a sua aplicação deve ser norteada pelos princípios da Administração Pública, previstos, dentre outros dispositivos, no art. 37, caput, da Constituição Federal.

3.2.9 Os projetos financiados devem ser finalizados no ano de 2024, inclusive no que diz respeito à prestação de contas nos termos do item 4 deste edital.

3.2.10 Os projetos apresentados no ano de 2023, que não tenham sido concluídos, poderão, a critério da juízo, ser aproveitados para efeitos deste edital, desde que a instituição esteja regularmente cadastrada e manifeste o desejo de aproveitamento do projeto e proceda às adequações que se fizerem necessárias.

3.2.11 A alocação de recursos às entidades selecionadas fica condicionada ao montante disponível nas contas judiciais no dia 16 de fevereiro de 2024.

3.3 Da Execução dos Projetos

3.3.1 Os projetos deverão ser executados no prazo estipulado, sob pena de sua interrupção, cancelamento e adoção de providências judiciais e extrajudiciais para sua estabilização, recomendando se, conforme o caso, a remessa de peças para a polícia judiciária e para o Ministério Público.

3.3.2 Se estiver sido estabelecido o levantamento de valores por etapa, a execução obedecerá às exigências estabelecidas, que serão apresentadas no prazo determinado, com a finalidade de liberação dos valores seguintes, sob pena de adoção das mesmas providências estipuladas no item 3.3.1.

3.3.3 O prazo para a conclusão da execução do projeto poderá ser prorrogado em até 30 (trinta) dias, desde que haja deferimento do juízo, após análise de requerimento motivado e encaminhado em até 10 (dez) dias do término do prazo inicialmente estabelecido, excetuados casos específicos que tenham reconhecida complexidade.

4 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1 As instituições que receberem recursos de que tratam este edital, deverão apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos perante à 10ª zona eleitoral de Jaru-RO, da forma mais completa possível, com a apresentação de planilhas, balanços, notas fiscais, notas técnicas, relatórios, fotografias e outras provas que se justifiquem pela natureza do projeto desenvolvido, sob pena de responsabilidade, ficando assegurada a publicidade e a transparência na destinação dos

4.2 Finalizado o projeto a entidade beneficiada deverá prestar contas da verba recebida no prazo de 30 dias, enviando à 10ª zona eleitoral de Jaru-RO relatório de execução do projeto, que deverá conter:

I – demonstrativo de Prestação de Contas conforme anexos I e II;

II – notas fiscais, ou cupons fiscais, em ordem cronológica, de todos os produtos e serviços custeados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário;

III – nos casos excepcionais, em que for necessária a utilização de recibo, é obrigatório o nome completo, CPF, endereço, telefone (caso tenha) da pessoa que o emitir e a descrição do produto/serviço;

IV – declaração assinada pelo representante da Instituição e pelo executor do Projeto que ateste a efetiva utilização do recurso e a autenticidade dos documentos (modelo anexo III);

V – comprovante do depósito de devolução, caso haja sobra de recursos.

4.3 A prestação de contas apresentada ao juízo deverá ser encaminhada à contadoria, ou outro órgão técnico, caso haja determinação do juízo, em seguida ao Ministério Público e, ao final, ao magistrado para análise, homologação, determinação de esclarecimento ou rejeição.

4.4 Eventuais esclarecimentos ou correções deverão ser realizadas conforme o prazo estipulado pelo juízo, que não poderá exceder ao limite de prorrogação estabelecido no item 3.3.3 deste Edital, excetuados os casos de reconhecida complexidade.

4.5 Na hipótese de rejeição das contas pelo juízo, a documentação relativa ao processo deverá ser encaminhada ao Ministério Público para as providências legais cabíveis, sem prejuízo da exclusão da entidade do cadastro de beneficiários.

4.6 A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo determinado ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de 6 (seis) meses. Caso o projeto seja apresentado sem alguma das especificações contidas no item anterior, será a entidade notificada a sanar a irregularidade em 5 (cinco) dias. Não sendo sanada a irregularidade, também ficará impedida de apresentar novo projeto por igual prazo.

4.7 Havendo sobra de recursos, deverá ser devolvida ao juízo para alocar em outro projeto, sendo vedada atualização ou alteração unilateral do projeto de forma que o descaracterize.

  1. DO PRAZO DE CADASTRAMENTO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS

5.1 O prazo para cadastramento das instituições públicas e privadas com destinação social de que trata o presente edital ficará aberto no período de 26 de fevereiro a 08 de março de 2024, quando os interessados poderão apresentar pedido de cadastro na 10ª zona eleitoral de Jaru-RO, instruídos com a documentação exigida no item 2 deste edital.

5.2 As entidades que tiverem o cadastramento deferido, poderão apresentar projetos para financiamento nos termos descritos neste edital até o dia 30 de abril de 2024.

5.3 A apresentação do pedido de cadastro e dos projetos deverão ser feitos por e-mail ([email protected]) em arquivo em formato pdf, com boa legibilidade, preferencialmente assinados eletronicamente, acompanhados de declaração de que os documentos apresentados são autênticos. Os documentos originais deverão ficar na sede da entidade requerente para eventual averiguação.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei, afixado no átrio do Fórum e divulgado pelos veículos de comunicação social.

Jaru/RO, 22 de fevereiro de 2024.

ALENCAR DAS NEVES BRILHANTE

Juiz de Direito

ANEXO I

PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ENTIDADE

DADOS DA ENTIDA DE Nome da Entidade Beneficiada
Endereço
CNPJ
DADOS DO PROJET O Nome do Projeto
Objetivo/Finalidade
Prazo de Execução
Valor Repassado
ALVARÁ JUDICIA L Número
Data
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
Fornecedor CPNJ/CPF Documento Fiscal n. Data Compra/ Prestação de Serviços Valor Pago Imposto Incidente
Total
RESUMO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PROJETO
Valor Recebido (a)
Total Pago (b)
Saldo para Devolução (c = a – b)
Local e Data:

 

Identificação e Assinatura do Responsável pela Entidade                                                                                                                 

ANEXO II

PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ENTIDADE

DADOS DA ENTIDA DE Nome da Entidade Beneficiada:
Endereço:
CNPJ:
RELAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS
Fornecedor Documento Fiscal n. Especificação do Bem Quantidade Valor Unit. Total
Local e Data:
Identificação e Assinatura do Responsável pela Entidade:

ANEXO III

PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ENTIDADE

Eu, …………………………….., portador(a) do CPF n. ………………………….., representante da entidade ………………………… e o(a) Sr(a). ……………………………., portador(a) do CPF n. ………….., responsável pela execução do Projeto …………………………………, declaramos que os recursos repassados pelo Juízo da Primeira Vara Criminal da Comarca de Jaru-RO, foram aplicados em conformidade com o projeto apresentado pela Entidade/Instituição e aprovados pelo Judiciário e que todos os documentos apresentados na prestação de contas são autênticos.

Declaro, ainda, estar ciente da responsabilidade desta instituição na execução dos valores repassados e das informações prestadas, nos termos da Resolução n. 154/2012-CNJ e do Provimento Conjunto n. 07/2017-PR-CGJ, sob pena de responder pela devolução dos recursos recebidos, sem prejuízo de demais sanções legais, em caso de qualquer irregularidade.

Local e data

_____________________________________________

Assinatura do representante da entidade

(Nome e n. do CPF)

_____________________________________________

Assinatura do Responsável pela Execução do Projeto

(Nome e n. do CPF)

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE CADASTRO DE ENTIDADE

NOME DA ENTIDADE:________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ CNPJ___________________________CONTA CORRENTE n.: _______________________________ AGÊNCIA n.:_______________CÓDIGO N.:________BANCO______________________________ EMAIL:_____________________________________________TELEFONE:_____________________ COM SEDE NA_____________________________________________________________________________________NOME DO DIRIGENTE:________________________________________________________________E-MAIL:_____________________________________________TELEFONE:_____________________ CPF N.:___________________________________ RG N.: ___________________________________ RESIDENTE NA______________________________________________________________________ NOME DO EXECUTOR DO PROJETO:___________________________________________________

E-MAIL:______________________________________________TELEFONE:____________________ CPF N.:___________________________________ RG N.: ___________________________________ RESIDENTE NA______________________________________________________________________

Devem seguir em anexo:

I – ato constitutivo;

II – cópia de documentos (CPF, RG e comprovante de endereço) dos dirigentes responsáveis pela entidade, mediante apresentação de ato no qual tenha sido deliberada a atribuição;

III – cópia de documentos (CPF, RG e comprovante de endereço) da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade, hipótese em que deve haver a indicação expressa;

IV – comprovação de que atende à finalidade social, ou de que executa atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, saúde, meio ambiente ou patrimônio cultural e urbanístico, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social;

V – cópia do estatuto, comprovante de endereço da entidade, número da conta-corrente da entidade.

VI – Certidões das Justiças Estadual e Federal de que a instituição ou seus dirigentes não ostentam ação em trâmite, condenação criminal ou por ato de improbidade administrativa que os proíbam de contratar com o Poder Público, expedidas há menos de 30 dias;

VII – Declaração assinada pelo administrador ou procurador com poderes especiais, com firma reconhecida, de que os documentos correspondem a atual situação jurídica da empresa;

OBSERVAÇÃO: Anualmente, devem, o cadastro e a relação das entidades beneficiadas, ser renovados e atualizados, anexando-se os documentos iniciais, caso necessário, e das eventuais atualizações.

Jaru, ____ de _________ de ______.

_________________________________

Dirigente responsável pela entidade


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