Jaru Online
Jaru, 18 de maio de 2024

TSE nega recurso e Acir Gurgacz está definitivamente fora das eleições

O senador Acir Gurgacz (PDT) está fora das eleições deste ano em Rondônia. Ele foi barrado pela lei da ficha limpa devido a uma condenação por crimes contra o sistema financeiro nacional pelo Supremo Tribunal Federal, portanto inelegível.

Ele havia recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para obter seu registro de candidatura, que havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas nesta quinta-feira, 4, o ministro relator Jorge Mussi negou prosseguimento ao recurso e manteve Gurgacz inelegível e sem o registro.

Em sua decisão o ministro também proíbe que Acir prossiga com “atos de campanha” e que sejam cessados os gastos de recursos públicos de campanha que porventura estejam sendo utilizados.

 

O caso

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em fevereiro deste ano condenar o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) por crimes contra o sistema financeiro à pena de 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto. Ele foi absolvido da acusação de crime de estelionato.

Pela jurisprudência do Supremo, a eventual prisão só é decretada somente após o julgamento dos segundos embargos de declaração (recurso da defesa contra a condenação).

Segundo a decisão, Gurgacz terá os direitos políticos suspensos, mas a perda do mandato ficará submetida à deliberação do Senado Federal.

Em nota, a assessoria do senador afirmou que ele considera “injusta” a decisão e que vai recorrer ao plenário do Supremo.

A turma também condenou o parlamentar ao pagamento de 228 dias-multa, cada dia equivalente a cinco salários mínimos vigentes à época do cometimento dos crimes.

Em setembro último a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do senador e determinou o imediato cumprimento da pena imposta ao político.

Em nota, ele disse que considera “surpreendente” a decisão do Supremo porque, segundo o senador, viola seu “amplo direito de defesa”.

O Supremo não vai expedir o mandado de prisão neste momento em razão da vedação do período eleitoral, que proíbe prisão de candidato, exceto em flagrante.

Agora, como ele não é mais candidato, também não deverá ter mandado de prisão expedido até a próxima terça-feira, quando nenhum eleitor poderá ser preso.

 


COMPARTILHAR