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Jaru, 26 de abril de 2024

Suplente agrava decisão monocrática de relator do TSE para levar recurso de cassação de Cassia Muleta ao pleno

O suplente Edinaldo Gonçalves Cardoso protocolou nesta quinta-feira (06) agravo regimental contra a decisão monocrática do ministro relator do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Felipe Salomão, que acolheu recurso interposto pela Deputada Estadual Cassia Muleta, contra sentença do TRE/RO, que decretou a perda do seu diploma e sua inelegibilidade por oito anos, diante suposta prática de irregularidades eleitorais no pleito de 2018.

 

A Procuradoria-Geral Eleitoral havia opinado por manter a decisão do TER/RO que impôs a deputada sua cassação  e inelegibilidade.

 

A absolvição de Cassia pelo TSE foi publicada nesta segunda-feira (03).

 

De acordo com o entendimento do ministro relator não houve “caixa dois”, e abuso de poder econômico promovido pela candidata, ao receber de fonte vedada R$ 200.000,00 para campanha.

Luís Felipe Salomão, respaldou sua decisão argumentando que no pleito não havia parâmetros claros sobre a ilegalidade da conduta apontada, não sendo assim configurado a má-fé.

 

Edinaldo Gonçalves Cardoso (PODE), eleito segundo suplente da deputada com 8.177 votos, apresentou recurso para levar a decisão ao colegiado do órgão.

 

O primeiro suplente Jean Henrique Mendonça (PODE) que obteve 9.005 votos, impossibilitado de assumir cargos públicos, solicitou seu ingresso no feito como assistente simples.

 

Cassia Muleta (PODE) obteve 10.033 votos e foi eleita deputa estadual nas eleições de 2018.

 

 

Cassação e inelegibilidade

 

 

Cassia Muleta sofreu representação com pedido de cassação do diploma e inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, sob acusação de ter recebido recursos financeiros de fonte vedada, realizada pelo (PR), partido não coligado com o da deputada (PODEMOS).

No julgamento do TER/RO em 14 de abril de 2020 o advogado do suplente Edinaldo Gonçalves, destacou que o valor obtido por Cássia, desequilibrou o pleito e influenciou em sua campanha eleitoral, causando disparidade com outros candidatos de sua coligação, que não obtiveram determinado recurso.

 

Afirmou que isto gerou um nítido abuso de poder econômico por captação ilícita de recurso, “a fraude distorce o resultado eleitoral, existiu a quebra da moralidade eleitoral, não podemos aceitar mais maus políticos”, disse Edinaldo Gonçalves, que concluiu pedindo a procedência dos pedidos de cassação e inelegibilidade por 08 anos, bem como o imediato afastamento de Cassia Muleta do cargo de deputada, que segundo ele foi obtido de forma fraudulenta.

 

Os desembargadores do TER/RO foram unanimes em suas decisões, acompanharam o voto do relator determinaram a cassação do mandato da deputada Cassia Muleta, bem com sua inelegibilidade por 08 anos, porém entenderam não ser necessário seu afastamento de imediato.

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