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Jaru, 3 de maio de 2024

Revisão Biométrica obrigatória acontecerá em Theobroma no período de 26/08 à 26/09

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), comunica que terá inicio a revisão biométrica no município de Theobroma a partir do dia 26/08 e irá até o dia 26/09.

Os eleitores de Theobroma e das regiões como Água Cristalina,  Antônio Conselheiro, Papa Paulo, João Marques Ferreira, Josilei da Silva Nascimento e Vila Palmares , que ainda não realizaram a revisão biométrica deverão comparecer no período acima citado, na Escola Supletivo Paulo Freire (Pato Donald) das 08:00h às 17:00h de segunda a sexta para então realizar a revisão biométrica

A revisão biométrica é um processo simples e está dividida em quatro etapas: coleta das impressões digitais, registro fotográfico, assinatura digital e revisão ou inserção dos dados no Cadastrais Nacional de Eleitores.

Conforme previsto na Resolução do TRE-RO N. 002/2019, para ser atendido, o cidadão brasileiro precisará apresentar os originais dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, carteira profissional, passaporte ou equivalentes), certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de residência atualizado (contas de água, luz ou telefone, contrato de locação, cheques bancários, contracheque, envelopes de correspondência, documento do INCRA, entre outros); e
  • Comprovante de quitação com o serviço militar (maiores de 18 anos do sexo masculino).

O eleitor que não se cadastrar nas cidades onde a biometria é obrigatória terá seu título eleitoral cancelado e, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação cadastral junto à Justiça Eleitoral, estará impedido de:

 

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004; e
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

 


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