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Jaru, 18 de maio de 2024

Prova de vida do INSS: o que é, quem foi convocado e como fazer

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocou milhares de aposentados rondonienses para comprovar que ‘estão vivos’ e assim garantir a regularidade dos pagamentos realizados pelo INSS.

A não realização da prova de vida dentro do prazo estabelecido pelo INSS pode levar à suspensão do pagamento do benefício previdenciário, sendo necessário regularizar a situação para voltar a receber os pagamentos.

Motivo da convocação

 

Desde 2023, cabe ao INSS fazer a comprovação de vida dos beneficiários por meio do cruzamento de informações, utilizando dados de outros órgãos para verificar a situação dos segurados (confira abaixo os critérios considerados pelo INSS).

No entanto, o instituto afirma que identificou uma parcela de 4,3 milhões de beneficiários nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março, para os quais não foram encontradas informações em nenhuma base de dados. Em virtude disso, esses beneficiários estão sendo notificados por meio do aplicativo Meu INSS, pelo número 135 ou por comunicação bancária.

Segundo informações do INSS, os beneficiários que receberem essas notificações devem proceder com a comprovação de vida utilizando o aplicativo ou o site Meu INSS, por meio da rede bancária ou comparecendo pessoalmente a uma agência do INSS.

Ainda de acordo com o órgão, se a prova de vida não for realizada em 60 dias após a notificação, o pagamento poderá ser bloqueado.

Como fazer a prova de vida?

 

O INSS aceita diferentes registros como prova de vida, sendo:

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • contratação de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no CadÚnico – quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de passaporte, carteira de motorista; carteira de trabalho; carteira de identidade e alistamento militar;
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Se uma pessoa recebe uma vacina contra a gripe em um posto de saúde da rede pública, por exemplo, essa ação será incluída em um conjunto de informações que o INSS vai compilando ao longo do ano. De acordo com o INSS, “quando o número total de ações registradas nas bases de dados parceiras ao longo do ano for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, assegurando a continuidade do benefício até o próximo ciclo”.

A autarquia tem um prazo de 10 meses para verificar a vida do beneficiário a partir da data de seu aniversário. Caso não seja possível confirmar por meio do cruzamento de informações, o segurado terá mais 60 dias para comprovar sua existência.

G1


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