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Jaru, 20 de maio de 2024

Presidente de cooperativa elogiado por Confúcio Moura tem bens bloqueados por calotear produtores de café

José Miguel Cassaro presidiu a Cooperativa Mista de Produção e Serviços de Terra Boa (COMPROSEB) com auxílio do secretário Woshington Oliveira Tavares. Ambos tiveram seus bens bloqueados em ação cautelar pela juíza de Direito Simone de Melo, da 1ª Vara Cível de Alvorada do Oeste.  A decisão foi prolatada em outubro do ano passado, mas publicada no Diário da Justiça apenas nesta quinta-feira (23).

A decisão é fruto de ação judicial promovida por dois cooperados, produtores de café. Eles relataram que, nessa condição, fizeram a colheita e depositaram junto à cooperativa operada por Cassaro. Este, inclusive, teve o nome ressaltado em texto publicado pelo governador Confúcio Moura, do PMDB, enquanto candidato ao Governo de Rondônia em março de 2010 entes mesmo de migrar suas publicações para o famigerado blog homônimo. 

“Vai São Miguel Cassaro, carregando a cruz das almas do cooperativismo, quando ninguém de lado nenhum escuta o seu grito de guerra, mundo afora, querendo mover a montanha de tanta insensibilidade. Vai  Miguel tangendo o seu  ideal até o fim de suas energias”, disse o peemdebista à época.

Um deles destacou que possuía em depósito 58 sacas de café Canillon, enquanto o outro teria 118 sacas depositadas e, conforme o preço e a necessidade, autorizaram o presidente José Miguel a promover a venda do café.

Logo em seguida, alegaram que no mês de dezembro de 2011, um dos cooperados teria efetuado a venda de algumas sacas de café, tendo recebido como pagamento um cheque da COMPROSEB no valor de R$ 1 mil. Quando foi descontar a cártula, obteve a informação de que ela não possuía fundos. Ele relatou ter descoberto que outros produtores cooperados estavam na mesma situação. Constataram que as sacas de café que deveriam estar estocadas haviam sido vendidas inclusive sem a autorização.

Asseveraram que, em Assembleia, fora constatado um desfalque por parte dos representantes da cooperativa em torno de R$ 237.969,21, além do café que estava armazenado. O prejuízo, segundo os produtores, teria sido causado pela má-fé tanto de José Miguel quanto de Woshington Oliveira, que exerciam diretamente a administração.

Segundo os trabalhadores, após a revelação do desfalque financeiro da cooperativa, o presidente se mudou com sua família, não tendo deixado paradeiro e muito menos explicações para os cooperados. Em virtude de todo o narrado, afirmaram que foi instaurado inquérito para averiguar a questão.

Em junho do ano passado, o Poder Judiciário sentenciou José Miguel e Woshington Tavares a efetuar o pagamento da quantia de R$ 15.544,00 ao primeiro produtor e o montante de R$ 24.924,00 ao segundo cooperado.

“Desta forma, no que diz respeito ao mérito desta ação cautelar, cujo objetivo exclusivo é o bloqueio de bens dos réus, com a finalidade de satisfazer a obrigação deduzida na ação principal, deve ser analisada apenas a presença ou não dos requisitos legais, e, na forma exigida pelo CPC/73, quais sejam, periculum in mora e fumus boni iuris, com fundamento no art. 798  poder geral de cautela do juiz”, destacou a magistrada.

Em seguida, concluiu:

“Da mesma forma o periculum in mora restou evidenciado, tanto mais considerando que, desde 2012, os autores tentam receber o valor referente ao dano material causado pelos réus, sem qualquer êxito e, como ainda não houve trânsito em julgado da sentença condenatória, a pretensão de localizar bens para constrição deve permanecer”, finalizou.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica


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