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Jaru, 1 de maio de 2024

Nova lei autoriza a comercialização de óculos de sol sem a presença de um técnico em óptica

O governo de Rondônia alterou parte da lei nº 2.471, de 25 de maio de 2011, que trata da comercialização de produtos ópticos e o licenciamento de comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos e afins.

Publicada no último dia 4 de dezembro, a nova redação autoriza que estabelecimentos comercializem óculos de proteção solar sem a presença do óptico técnico responsável.

Contudo, para comercialização ao varejo de óculos de grau, as empresas  ainda precisam ter o profissional técnico em óptica ou optometria e todas as exigências previstas na lei.

Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Jaru

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