Jaru Online
Jaru, 18 de maio de 2024

Nota de esclarecimento SINDSMUJ

Senhores Professores da rede municipal de educação do município de Jaru, filiados ao SINDSMUJ, ocorrerá nesse mês de setembro de 2018, a atualização do piso nacional para os professores do município de Jaru. Devido à quantidade de especulação em torno desse assunto, venho por meio desta nota esclarecer o fato. LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. Art 2º, § 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Ocorre que o executivo municipal não aplicou as perdas inflacionárias dos anos de 2016 e 2017 em sua totalidade o que fez com que o salário inicial dos professores se tornasse menor que o piso nacional que desde janeiro era de R$ 2.455,00 e consecutivamente a desatualização da tabela salarial do PCCS do MAGISTÉRIO municipal de Jaru-RO.

Dessa forma apresento a nova tabela salarial do magistério do município de Jaru atualizada com o passo a passo para que o senhores possam acompanhar vossa a progressão salarial. E bom tenham conhecimento que tal benefício foi instituído, por força da “LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008”. Não se trata de aumento salarial, por pura bondade, mais sim do pagamento do que já nos é devido ou seja, algo que já é nosso por força de lei maior a qual coube ao município único e exclusivamente regulamentar com leis municipais, e em não havendo regulamentação cumpre para efeitos judiciais a lei maior que institui a Obrigatoriedade aos municípios estado e a própria união de fazer. Aproveitem a informação e mantenham seus salários corrigidos.


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