Dijalmi Gonzaga Lopes, ajuizou ação com mandado de segurança em desfavor do município Gov. Jorge Teixeira e do presidente da comissão de acompanhamento e vistoria, Rosalina Maria de Jesus Domiciano, sustentando, que foi convidado pelo atual chefe do poder executivo municipal a ocupar cargo de Secretário Municipal de Saúde e não pode tomar posse.
Dijalmi, pediu a justiça que o Município fosse compelido a promover sua condução ao cargo de secretário imediatamente.
A presidente da comissão de acompanhamento e vistoria, Rosalina Maria, alegou que Dijalmi estaria inapto para a investidura do cargo comissionado, diante analise de suas documentações apresentadas para exercer o referido cargo.
Dijalmi, relata que pleiteou que a comissão retificasse o parecer e aponteasse o motivo da inaptidão, todavia, depois de remetido novamente o feito à Comissão, esta deixou de proferir qualquer decisão conclusiva acerca do requerimento do impetrante, uma vez que proferiu um simples despacho no sentido de que não tem capacidade de responder a indagação do impetrante.
Em decisão a magistrada Maxulene de Sousa Freitas entendeu que a medida pleiteada liminarmente é de caráter satisfativo, sendo vedada a sua concessão em sede de liminar, concluindo que terá que ser ouvido a autoridade apontada como coatora antes de decidir acerca da impetração. Negando assim a liminar pleiteada.