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Jaru, 17 de maio de 2024

Justiça de Rondônia condena ex-secretário-geral de Câmara de Vereadores de Vale do Anari por enriquecimento ilícito

O juiz de Direito José de Oliveira Barros Filho, do 1º Juízo de Machadinho d’Oeste, julgou parcialmente procedente ação movida pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) sentenciando Genival Chagas Fernandes pela prática de improbidade administrativa.

A improbidade em tese praticada pelo demandado teria importado em enriquecimento ilícito, de acordo com o magistrado. Cabe recurso da deliberação.

A acusação

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) alegou que Genival Chagas Fernandes, ex-Secretário Geral da Câmara de Vereadores do Município de Vale do Anari/RO, usufruiu de diárias sem a devida comprovação do interesse público das despesas durante o período em que ocupou o cargo.

A acusação feita em resumo pelo MP-RO inclui os seguintes pontos:

01 – Genival Chagas Fernandes teria recebido diárias em sua função como Secretário Geral da Câmara de Vereadores, supostamente sem a devida comprovação da finalidade pública das despesas.

02 – Foi instaurado o Inquérito Civil Público nº 126/2019 para investigar denúncias recebidas por meio da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Rondônia. Durante a investigação, constatou-se que nos anos de 2013 e 2014, as diárias concedidas a Genival Chagas Fernandes totalizaram os valores de R$ 5.771,21 e R$ 12.413,44, respectivamente. Nos anos de 2015 e 2016, as quantias totalizaram R$ 8.698,55 e R$ 7.422,30, respectivamente.

03 – Em datas específicas no ano de 2013, Genival Chagas Fernandes supostamente teria usufruído de diárias em quantias superiores às permitidas, de acordo com a Resolução n. 024/GP/CMVA/02. Mesmo que a finalidade pública de seu deslocamento fosse comprovada, ele teria que restituir aos cofres públicos o valor recebido em excesso.

04 – Pareceres elaborados pela Controladoria Interna da Câmara de Vereadores do Vale do Anari indicaram a falta dos documentos necessários para comprovar as diárias. Além disso, Genival Chagas Fernandes foi alertado sobre a ausência dos documentos, mas permaneceu inerte.

05 – No total, foi constatado que durante o período em que Genival Chagas Fernandes esteve na função, não foi possível aferir a comprovação da finalidade pública em relação a 139 e ¹/² diárias, resultando em um montante de R$ 34.305,50 a ser restituído aos cofres públicos.

A acusação do Ministério Público contra Genival Chagas Fernandes é baseada em alegações de falta de comprovação do interesse público nas despesas de diárias durante o seu mandato como Secretário Geral da Câmara de Vereadores de Vale do Anari/RO.

Rondonia Dinamica


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