Jaru Online
Jaru, 26 de março de 2025

Jaruense preso com mais de 30 kg de maconha tem pena reduzida pelo STJ após decisão que reconhece ilegalidade

ilustrativa

Um homem natural de Jaru, preso por transportar mais de 30 quilos de maconha, teve a pena reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida pelo ministro Og Fernandes, que reconheceu ilegalidade na forma como a pena foi calculada inicialmente.

A defesa do jaruense recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de Rondônia manter a condenação sem aplicar a causa de diminuição prevista para o chamado “tráfico privilegiado”. O TJ argumentava que a grande quantidade de droga — que saiu de Jaru e tinha como destino o estado do Mato Grosso — indicava vínculo com organização criminosa.

No entanto, o ministro relator entendeu que a quantidade de droga, por si só, não comprova que o réu se dedicava ao tráfico de forma habitual, nem que integrava organização criminosa. Ele também ressaltou que a função de “mula” (transportador da droga), exercida pelo condenado, não impede a concessão do benefício.

Com isso, o STJ determinou a aplicação da causa de diminuição de pena, reduzindo a sentença em 1/6, embora tenha mantido o aumento por tráfico interestadual. O regime inicial de cumprimento da pena foi alterado para o semiaberto.


COMPARTILHAR