
Um homem natural de Jaru, preso por transportar mais de 30 quilos de maconha, teve a pena reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida pelo ministro Og Fernandes, que reconheceu ilegalidade na forma como a pena foi calculada inicialmente.
A defesa do jaruense recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de Rondônia manter a condenação sem aplicar a causa de diminuição prevista para o chamado “tráfico privilegiado”. O TJ argumentava que a grande quantidade de droga — que saiu de Jaru e tinha como destino o estado do Mato Grosso — indicava vínculo com organização criminosa.
No entanto, o ministro relator entendeu que a quantidade de droga, por si só, não comprova que o réu se dedicava ao tráfico de forma habitual, nem que integrava organização criminosa. Ele também ressaltou que a função de “mula” (transportador da droga), exercida pelo condenado, não impede a concessão do benefício.
Com isso, o STJ determinou a aplicação da causa de diminuição de pena, reduzindo a sentença em 1/6, embora tenha mantido o aumento por tráfico interestadual. O regime inicial de cumprimento da pena foi alterado para o semiaberto.