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Jaru, 18 de junho de 2025

Jaru: Prefeitura aprova plano para cobrir déficit de R$ 56 milhões na previdência municipal

A Prefeitura de Jaru sancionou a Lei nº 4.028, de 13 de maio de 2025, que homologa a avaliação atuarial do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Jaru (JARU-PREVI) referente ao exercício 2024/2025 e aprova o plano de amortização do déficit identificado, que chega a R$ 56.459.287,70.

Segundo o texto, o equacionamento do déficit será realizado por meio de aportes financeiros periódicos e mensais, com início no valor de R$ 1.558.825,73 ainda em 2025. O plano prevê a liquidação do montante em até 40 anos, conforme tabela anexa à legislação.

A norma também altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.903, de 21 de janeiro de 2025, incluindo a previsão de aportes anuais por parte da Câmara de Vereadores, do Município de Jaru e de suas autarquias e fundações. Tais valores serão destinados exclusivamente à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e não serão computados como Despesa Bruta com Pessoal, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A legislação ainda autoriza a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia para os pagamentos dos aportes, caso ocorram atrasos. Em situações de inadimplência, serão aplicadas alíquotas progressivas correspondentes às contribuições patronais, com os devidos acréscimos legais.

A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada pelo prefeito Jeferson Luiz de Lima. A medida busca garantir a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário municipal e preservar os direitos dos servidores públicos de Jaru.


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