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Jaru, 4 de maio de 2024

Jaru: Taxistas e Mototaxistas se unem na tentativa de impedir serviços de transporte por aplicativos no município

Nesta quinta-feira (02) representantes de Mototaxistas e Taxistas do município de Jaru, procuraram o chefe do Executivo Municipal para pedir intervenção do poder público na proibição dos serviços de transporte de passageiros mediante aplicativos no município.

Os profissionais alegam perda de receita e acusam os motoristas que atuam por meio de dois aplicativos atualmente existente na cidade, de estarem trabalhando clandestinamente.

Segundo os Mototaxistas e Taxistas, os motoristas de aplicativos, não possuem regulamentação legal para atuarem no transporte de passageiros, afirmam que diferente deles, os veículos, bem como os condutores, não possuem quaisquer registros nos órgãos reguladores municipais, e não pagam impostos inerentes a atividade exercida.

O prefeito João Gonçalves recebeu o requerimento assinado pelas duas categorias e reconheceu se tratar de um tema complexo que requer uma análise mais aprofundada, e que no momento oportuno estará deliberando ações como a possível regulamentação municipal do serviço.

Os dois aplicativos de mobilidade urbana do município de Jaru, conta com cerca de 25 veículos ativos. Em cidades vizinhas como Ji-Paraná e Ariquemes este número já passa de 5 aplicativos por cidade.

Veja o que diz a lei a respeito deste assunto:

 

 

Serviço de transporte por Aplicativo é ilegal?

De acordo com a lei federal nº 13.640/2018, que alterou a Lei nº 12.578/2012, o transporte remunerado privado individual de passageiros (Lei do Uber) esta regulamentado.

O Município está autorizado a editar leis tratando sobre o transporte por meio de aplicativos?

Sim , dês que que seja exigido de tais serviços eficiência, eficácia, segurança e efetividade.
-Cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço (ISS e taxas);
-A contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
-Que o motorista seja inscrito como contribuinte individual do INSS (art. 11, V, h, da Lei nº 8.213/91).

Enquanto os Municípios não editarem a regulamentação, o serviço está permitido?

SIM. Os serviços de transporte de passageiros mediante aplicativo não dependem de autorização prévia e podem continuar sendo prestados normalmente mesmo sem regulamentação municipal.

Os Municípios podem proibir o serviço desempenhado pelo Uber e similares?

NÃO. A Lei nº 13.640/2018, que alterou a Lei nº 12.578/2012, reconheceu a existência legal dos serviços de transporte de passageiros mediante aplicativo. Ao prever esse tipo de serviço como meio de transporte válido, ela autorizou apenas que os Municípios (e DF) regulamentem a atividade, ou seja, que detalhem o funcionamento. Eventual proibição do serviço pela legislação municipal configuraria, portanto, previsão contrária à lei federal.

Fonte: Jusbrasil


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