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Jaru, 1 de junho de 2024

Jaru: Sem apoio público IVA se depara com inúmeros atendimentos e denúncias de maus tratos aos animais

A sociedade jaruense atualmente legitima o Instituto Vitoria dos Animais(IVA), como uma entidade com atribuição de acolher irrestritamente todos os animais com necessidade, em Jaru, mas o que poucos sabem, é que mesmo já sendo uma entidade devidamente regulamentada, o IVA não possuiu nenhum tipo de incentivo público, e se mantem deficitariamente, apenas com doações e ações voluntarias.

 

Com isto a demanda por atendimentos está além de sua capacidade, a entidade sofre com carência de um local adequado, alimentação, medicação e atendimentos veterinários.

 

Mesmo realizando um grande serviço que contribui para saúde pública do município, com acolhimento dos animais de rua, tratamento de doenças, castração e atendimento de casos de acidentes, nenhum gestor público conseguiu até agora garantir o incentivo necessário a entidade.

 

 

Atendimentos IVA

 

Somente nas ultimas 72 horas, o IVA recebeu três denúncias de maus tratos a cães, todas elas realizadas por seus proprietários, que foram denunciadas por populares que registraram com fotos. As imagens demonstram animais desnutridos e mau tratados, os denunciantes solicitam intervenção do IVA que de acordo com sua presidente Eliara Alves Pinto, está em situação desesperadora com alta demanda e pouca estrutura física e operacional.

 

DOAÇÕES

 

Diante esta situação a presidente do IVA pede ajuda da sociedade para que realizem doações na chave PIX: 26.740.226/0001-12, e instrui para que todos possam garantir a punição de autores de maus tratos.

 

 

DENUNCIE

 

Caso se deparem com ação de maus tratos a qualquer animal ligue para polícia ou vá à delegacia de polícia mais próxima, e lavre um Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

 

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988, a Pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998)

 

 

OUTRO CASO

 

No final da última semana, uma cãozinho foi atropelado em frente a Unisp e permaneceu sofrendo durante horas no local, um policial civil de plantão se compadeceu e tentou salvar o animal recolheu para o interior da unidade, e entrou em contato com o IVA, que se viu impossibilitada, pois não havia veterinário naquela noite, no período da manhã o cachorro foi levado ao veterinário e recebeu atendimento, porem não resistiu e veio a óbito as 16:00h. O IVA teve que promover um leilão de uma camisa da seleção brasileira para pagar o atendimento.

 

 

COMPROMISSO DO PREFEITO

 

Durante viagem, o prefeito João Gonçalves Junior foi questionado por este site, e informou que o convênio entre Prefeitura e o IVA será liberado, porem encontra-se em fase de ajustes do orçamento. Afirmando que ao chegar irá dar celeridade ao processo.


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