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Jaru, 26 de abril de 2024

Jaru: Ministro Edson Fachin nega recurso de Amauri dos Muletas, que permanece inelegível até 2028

Na manhã desta segunda-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao analisar o recurso especial eleitoral, tendo como relator o Ministro Edson Fachin, manteve o indeferimento do registro de candidatura de Amauri dos Muletas, por entender a inelegibilidade em disfunção do enriquecimento ilícito e da lesão ao Erário, no crime conhecido como a”Rachadinha”.

A decisão em questão baseou-se no fato de que não houve alteração das fundamentações do acórdão condenatório e nem conclusão diversa da que chegou na Corte de Origem, apenas a avaliação pelo órgão julgador relacionado a cláusula da inelegibilidade, sendo assim, não cabimento de reparo no indeferimento da candidatura do mesmo.

Amauri, dependia de seu último recurso disponível pela lei eleitoral brasileira, para que os votos fossem contabilizados, porém após ser negado em seguimento nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do TSE, permanece inelegível até 2028 , julgado pela Justiça Eleitoral de Jaru, confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e transito e julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Leia decisão na integra:

Decisão final Tribunal Superior Eleitoral

 

Fonte: Jaru Online

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