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Jaru, 13 de maio de 2024

Jaru: Loja de Grife protesta indevidamente cliente e é condenada a pagar indenização

Imagem ilustrativa

Uma cliente de uma loja de grife da cidade, que teve seu nome protestado por uma compra feita em seu nome, buscou reparação junto ao judiciário e ganhou indenização por dano moral e material.
A requerente afirmou que não autorizou a loja a vender em sua ficha cadastral no entanto descobriu que havia um debito em seu nome protestado no cartório da cidade, ao buscar solução junto a loja, não obteve solução ao problema, não conseguindo obter informações da divida.
Diante os fatos a cliente ingressou uma ação contra a loja que em sua defesa alegou que a autora tem pleno conhecimento de que os produtos foram adquiridos em sua ficha cadastral, não tendo esta cumprido com a obrigação de pagar, mesmo depois de insistentes cobranças amigáveis, o que motivou os títulos a serem levados a protesto.
A cliente diz que jamais solicitou ou autorizou qualquer pessoa a se utilizar de seu cadastro para fazer compras. Afirma que a própria requerida realizou a venda para terceira pessoa e se utilizou de seus dados cadastrais, não tendo a requerida agido em seu exercício regular do direito.
Em analise a juíza entendeu que ficou demonstrado nos autos que a autora não deu a autorização para a compra realizada por terceiro em seu nome, devendo a requerida, se responsabilizar por eventuais consequências.
“O arbitramento da indenização pelo dano moral deve atender às circunstâncias de cada caso, as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido. Nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Com base nos critérios lançados acima, tenho que o montante de R$ 2.000 (dois mil reais) é o suficiente para reparar os danos causados à autora, bem como para penalizar a conduta da requerida” decidiu a magistrada que também determinou a restituição do valor desembolsado para obtenção da certidão positiva em cartório de protesto de títulos, ou seja, R$ 18,82.


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