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Jaru, 18 de maio de 2024

Jaru: Justiça absolve ex-prefeita Sonia de acusação de fraude em licitação e superfaturamento de serviço de limpeza urbana

O Poder Judiciário de Jaru julgou no último dia 06 de setembro, improcedente a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa sob o n° 7000537-49.2018.8.22.0003.

A demanda ingressada pelo Ministério Público de Rondônia,  buscou condenação da ex-prefeita Sonia Cordeiro, alegando que a gestora publica frustrou processo licitatório, direcionou e superfaturou contrato de empresa de limpeza urbana no município de Jaru.

Além da ex-prefeita, foram processados o pregoeiro da época, Edvaldo Lopes Soares Junior, o Secretario, Waltenes Alves Diniz e o proprietário da empresa de limpeza urbana C. F. RONDÔNIA LTDA, Etevaldo Fernandes da Silva.

Em sua defesa Sonia Cordeiro, afirmou que o procedimento licitatório foi realizado de forma ampla, pública e sem direcionamentos e que, na modalidade de pregão eletrônico não há como identificar os concorrentes, já que tudo é feito de forma automática, inexistindo portanto, improbidade ou dano ao erário.

Já o responsável pela empresa C.F. RONDÔNIA EIRELI, Etevaldo Fernandes, assegurou que não houve violação dos princípios da administração pública e dano ao erário, bem como a inexistência de dano ou má-fé.

Após audiências de instrução, oitiva de testemunhas, tomada de depoimentos pessoais e analise as cópias integrais dos processos licitatórios 1278/PMJ/2014/SEMAD, 1279/ PMJ/2014/SEMAD e 1321/PMJ/2014/SEMAD, o magistrado Adip Chaim Elias Homsi Neto, concluindo que não restou evidenciado irregularidade ou direcionamento que maculou a integralmente do certame.

Sobre a eventual relação de amizade entre a ex-prefeita e o dono da empresa, ele entendeu que por si só, não induz a conclusão da existência de um conluio arquitetado para frustrar o processo licitatório, como havia afirmado o MP.


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