Com o objetivo de conter o avanço do Coronavírus no município, a prefeitura de Jaru, encaminhou para Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 2689/GP/2020.
Entre outras medidas de enfrentamento e combate a Covid-19 (Coronavírus), o projeto que já foi aprovado e sancionado, prevê o uso obrigatório de máscara, nos locais destinados a permanência de várias pessoas, fechado ou aberto, público ou privado e ainda nas vias públicas e transporte coletivo.
É importante destacar que a máscara deve proteger o nariz e boca.
A Lei proíbe ainda, a realização de eventos sociais e de reuniões públicas ou privadas com mais de cinco pessoas durante a pandemia.
Com exceção dos encontros, cujo objetivo seja o combate a doença em questão e do grupo familiar que habita a mesma casa.
Também fica proibida, a circulação em áreas de lazer e convivência pública ou privada, inclusive condomínios e residências, com o objetivo de realizar atividades físicas, entre outras que envolvam a aglomeração de pessoas.
O descumprimento das regras, poderá acarretar multas entre outras penalidades.
De acordo com a Lei, a multa se dará da seguinte forma; pessoas físicas – R$ 80,00, jurídicas – R$ 500,00, pessoas físicas proprietárias, locatárias ou responsáveis pelo imóvel em que for realizados eventos – R$ 500,00
Em caso de reincidência o valor será dobrado. Toda arrecadação proveniente das multas será destinada integralmente para o combate ao Coronavírus.
Ressalta-se também, que todo o cidadão tem o dever de cumprir e fiscalizar as restrições e condições da Lei em vigor.
As denúncias podem ser realizadas através do 190, telefone de emergência da Polícia Militar e 99210-6771, número da central de atendimento do Combate a Covid-19 no município.