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Jaru, 16 de maio de 2024

Jaru: Caerd obtém decisão liminar para suspender temporariamente efeitos de privatização no município

A Companhia de águas e Esgotos de Rondônia – CAERD ajuizou no Tribunal de Justiça de Rondônia, Mandado de Segurança com pedido de liminar contra o ato do Governador do Estado de Rondônia e do Prefeito Municipal de Jaru, alegando que ambos foram omissos, e violam direito líquido e certo da companhia na realização da licitação.

O Desembargador Osny Claro de Oliveira, entendeu em decisão  provisória a necessidade de suspender a Concorrência Pública n. 04/2023 instaurada pelo Prefeito Municipal de Jaru/RO, até o julgamento final do processo.

Mais informações em instantes.

Confira a decisão:

0813558-17.2023.8.22.0000 – decisão liminar


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