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Jaru, 17 de maio de 2024

Há algum benefício com o fim do seguro obrigatório DPVAT? Talvez não

Nesta última segunda (11), o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que extingue o DPVAT. E não há nenhum lado positivo nesta determinação.

“Você não pode causar mais prejuízo do que está querendo evitar”, diz Walter Cintra, coordenador do curso de especialização em administração hospitalar e de sistema de saúde da Faculdade Getúlio Vargas.

Armando Silva de Souza, presidente da comissão de trânsito da OAB, completa: “Se existem desvios, eles devem ser apurados e os autores responsabilizados criminalmente. Mas jamais se deve acabar com um seguro que beneficia milhões de brasileiros em razão de uma alegada fraude”.

O SUS será diretamente impactado com a medida provisória, caso seja de fato aprovada pelo Congresso. Em 2018, 45% da arrecadação do DPVAT foi direcionado para o Sistema Único de Saúde, ou o equivalente a R$ 2,1 bilhões.

“É um recurso que faz falta para um sistema sobrecarregado e com orçamento congelado”, define Cintra. Por sua vez, Souza aponta para a contradição por parte do governo ao abrir mão de um recurso financeiro destinado ao seu próprio funcionamento.

De qualquer maneira, com repasse do DPVAT ou não, teoricamente o SUS continuará a atender todos os acidentados. Porém, a tendência é que o sistema fique ainda mais sobrecarregado.

DPVAT (Foto:  )

Porém, segundo a opinião de Ernesto Tzirulnik, advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), não era do escopo do seguro obrigatório financiar a saúde pública, a despeito da pressão extra que o SUS sofrerá a partir de 2020.

“Eu sempre critiquei o DPVAT por isso”, afirma. “Ele era um seguro de concepção inteligente e avançada, mas operado em desacordo com a sua própria função social, que é a de prestar a melhor indenização possível para vítimas de acidentes, não apenas uma verba suficiente para o velório”.

Tzirulnik critica o fato de o montante arrecadado pela cobrança do seguro ser dividido e usado para outras finalidades. Mas, ainda assim, ele também desaprova a extinção do seguro obrigatório. “O baixo montante das indenizações pagas era simples de ser resolvida”.

“Lamentavelmente o governo optou por uma solução mais radical. Esta extinção deixa a sociedade brasileira desabrigada dessa proteção contra acidentes de trânsito, que é uma das principais causas de morte e invalidez no país. E estão fazendo isso sem motivo relevante”, diz o presidente do IBDS.

De acordo com a CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), cerca de 70% dos carros registrados no Brasil não possuem qualquer tipo de seguro ou cobertura privada para proteção do bem e terceiros.

“A sociedade brasilera é muito pouco protegida”, lembra Tzirulnik. “Não temos fundo de proteção contra acidentes, não temos uma boa renda per capita que consiga enfrentar os primeiros momentos de uma desgraça. O DPVAT era um seguro que podia cumprir essa função de uma forma bem melhor do que vinha cumprindo”.

Em outros países, uma apólice de seguro para o proprietário do automóvel e seus motoristas é algo compulsório. Dependendo do país, os infratores são retidos e autuados. No limite, têm a carteira de habilitação cassada por dirigir sem a cobertura obrigatória.

Armando Silva de Souza ainda aponta para o terrível timing da decisão. “Me impressionou muito a falta de sensibilidade do governo federal em editar essa medida provisória cinco dias antes da data mundial em memória das vítimas de acidente”, lamenta.

Ordem dos Advogados do Brasil publicou, nesta terça-feira (12), nota desaprovando a Medida Provisória, determinada em desprezo à “informação da seguradora gestora do DPVAT, de que somente no primeiro semestre deste ano de 2019 foram pagas 18.841 indenizações por morte, 103.068 indenizações por invalidez permanente e 33.123 indenizações para despesas médicas” e dizendo confiar no Congresso Nacional para que ela seja rejeitada.


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