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Jaru, 20 de maio de 2024

Ex-prefeito de Ouro Preto do Oeste é multado por falta de controles financeiros adequados

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia emitiu um acórdão após a análise de cumprimento do item VII do Acórdão APL-TC 00215/21 no Processo nº 1712/2020. Os Conselheiros do Pleno, seguindo o voto do Relator, Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, chegaram a uma decisão unânime.

No teor do acórdão, o Tribunal julgou cumprido o item VII do Acórdão APL-TC 00215/21. No entanto, foram aplicadas multas aos envolvidos de acordo com o artigo 55, II, da Lei Complementar Estadual nº 154/1996. O senhor Vagno Gonçalves Barros, Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste no exercício de 2019, recebeu uma multa de R$ 3.240,00. Já a senhora Marinalva Resende Vieira, Controladora Interna no Município de Ouro Preto do Oeste no exercício de 2019, foi multada em R$ 1.620,00. O senhor Nelson Tacaaqui Sakamoto, Controlador Interno no Município de Ouro Preto do Oeste no exercício de 2019, também recebeu uma multa de R$ 1.620,00.

O prazo estabelecido para o recolhimento das multas aos cofres do Tesouro Municipal de Ouro Preto do Oeste é de 30 dias a partir da publicação do acórdão no Diário Oficial do Tribunal de Contas. Em caso de não pagamento das multas dentro desse prazo, os valores serão atualizados e a cobrança judicial será iniciada.

O Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello atuou como Relator nessa decisão, e os demais Conselheiros do Pleno participaram do julgamento. O Conselheiro Paulo Curi Neto exerceu a função de Conselheiro Presidente durante o processo. O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Adilson Moreira de Medeiros, também esteve envolvido no julgamento. O processo foi arquivado após a adoção das medidas indicadas no acórdão.

OS SANCIONADOS:

Vagno Gonçalves Barros, Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste no exercício de 2019:

Multa: R$ 3.240,00

Motivo: Não instituiu controles internos adequados e procedimentos de controle de processos de trabalho para garantir lastro financeiro suficiente para cobertura das obrigações financeiras assumidas até o encerramento do exercício.

Marinalva Resende Vieira, Controladora Interna no Município de Ouro Preto do Oeste no exercício de 2019:

Multa: R$ 1.620,00

Motivo: Não monitorou e não procedeu à verificação da consistência e qualidade dos controles internos, o que comprometeu o lastro financeiro para cobertura das obrigações financeiras assumidas no exercício de 2019.

Nelson Tacaaqui Sakamoto, Controlador Interno no Município de Ouro Preto do Oeste no exercício de 2019:

Multa: R$ 1.620,00

Motivo: Não monitorou e não procedeu à verificação da consistência e qualidade dos controles internos, o que comprometeu o lastro financeiro para cobertura das obrigações financeiras assumidas até o encerramento do exercício de 2019.

Essas multas foram aplicadas com base no artigo 55, II, da Lei Complementar Estadual nº 154/1996, devido à falta de ações adequadas para garantir uma gestão financeira eficiente e o cumprimento das obrigações assumidas pelo município.


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