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Jaru, 12 de outubro de 2024

Ex-membros do MBL de Rondônia e outros são condenados por ‘‘fake news’’ contra Expedito Netto

Por Rondoniadinamica

Porto Velho, RO – No dia 25 de julho de 2023, o juiz de direito Renan Kirihata proferiu uma decisão em um caso de indenização por danos morais relacionado à disseminação de informações inverídicas nas redes sociais. O processo envolvia o ex-deputado federal Expedito Netto, do PSD, que alegou ter sido difamado em uma postagem no Facebook e em compartilhamentos de WhatsApp.

O então parlamentar alegou que os requeridos publicaram conteúdo difamatório sobre sua participação em uma viagem oficial para Las Vegas, nos Estados Unidos, durante a pandemia de COVID-19, com o intuito de prejudicar sua reputação. Segundo ele, a informação era falsa e induzia o leitor a acreditar que a viagem teria ocorrido em meio à crise sanitária.

Os requeridos, por sua vez, alegaram o direito à liberdade de expressão e de pensamento, afirmando que apenas compartilharam informações disponíveis publicamente e que não houve intenção de difamar o ex-deputado. Eles também questionaram a veracidade dos fatos e defenderam o direito de fiscalizar as ações dos representantes eleitos.

O magistrado reconheceu o direito à liberdade de expressão, mas destacou que ela deve ser utilizada com responsabilidade, especialmente quando se trata de disseminação de fake news. Observou que a postagem ultrapassou o limite da liberdade de manifestação e atingiu a honra do ex-membro da eputado, tendo em vista a falta de provas da ocorrência dos fatos divulgados.

O juiz concluiu que as postagens causaram danos morais a Expedito Netto, fixando a indenização em R$ 5.000,00 para o principal responsável pela publicação e R$ 1.000,00 para os demais requeridos. Salientou a importância de combater a disseminação de notícias falsas e reforçou o papel do Poder Judiciário nesse combate.

Cabe recurso.

“Consigna-se que não se está reprimindo a notícia da viagem do requerente à Las Vegas, mas sim a forma como ela foi publicada, dando a entender que ele viajou com verbas públicas em meio a grave crise enfrentada pelo Brasil e pelo Estado de Rondônia causada pela pandemia do Covid-19”, declarou o juiz em trecho  da sentença.

Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados. A decisão enfatiza a relevância de consultar fontes confiáveis e verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las nas redes sociais, a fim de evitar prejuízos decorrentes da disseminação de fake news.

O processo tramita sob os autos de nº 7017427-98.2020.8.22.0001 na 7ª Vara Cível de Porto Velho.


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