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Jaru, 9 de maio de 2024

Edital de convocação de Eleição da Diretoria Executiva da APAE Jaru

 

A APAE de Jaru, com sede nesta cidade, na rua Tapajós, nº 3647, Setor 2, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. (a) José Carlos da Silva Bernardo, CONVOCA através do presente edital, todos os Associados da Apae para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na  sede da entidade, às 9 horas, do dia 06 (seis) de novembro de 2019, com a seguinte ordem do dia:

  1. Aprovação do relatório de atividades e as contas, parciais, da Diretoria Executiva, nos termos do artigo 25, V do Estatuto.

 

  1. Eleição dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Administração da Apae de Jaru, para mandato de 02 de Janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, conforme artigo 25, inciso III do Estatuto.

 

A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae de Jaru até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 58, inciso I do Estatuto padrão das Apaes)

 

Somente poderão integrar as chapas os concorrentes os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto a tesouraria da Apae a qual é filiado (art. 58, II).

 

 

A Assembleia Geral Ordinária instalar-se-á em primeira convocação às 9 horas, com a presença da maioria absoluta dos Associados, aptos a votar, e em segunda convocação às 9h30 (Nove horas e trinta minutos) com qualquer número, dos associados presentes e aptos a votar.

 

 

Terão direito de votar os Associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da Apae de Jaru, e os Associados Contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 01 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras, na forma do Artigo 23, § 1º.


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