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Jaru, 24 de novembro de 2024

Deputados entram em recesso sem votar pedido de afastamento do Aélcio da TV

A última sessão do semestre na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), na noite de terça-feira (6), terminou sem a votação do pedido de afastamento feito contra deputado estadual Aélcio da TV (PP), que teve o mandato cassado por abuso dos meios de comunicação durante a eleição de 2018.

Mesmo com a solicitação da promotoria, o pedido de cassação não entrou em ‘pauta’ da sessão de terça-feira, dia em que a Casa de Leis entrou em recesso. Com isso, a votação na ALE-RO deve ficar para agosto, após os deputados retornarem aos trabalhos.

Ainda de acordo com a recomendação do MP, o presidente da ALE teria cinco dias, a partir do recebimento da recomendação, para se manifestar sobre o caso e apontar as medidas tomadas e o descumprimento do prazo seria considerado como “recusa ao cumprimento desta recomendação”.

À Rede Amazônica, a ALE informou que não vai se manifestar oficialmente sobre o caso.

Uma fonte interna da Casa de Leis informou que o ofício solicitando a cassação do parlamentar foi entregue à ALE no dia 22 de junho e o processo interno sobre o caso está em andamento.

Entenda o caso Aélcio

Em 23 de abril do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu cassar o mandato do deputado estadual Aélcio da TV por abuso no uso de veículos de comunicação durante a eleição de 2018.

À época, a Procuradoria Regional Eleitoral acusou a campanha do deputado de veicular clipes, reportagens e comentários durante um programa de TV, em junho de 2018 e, conforme a denúncia, cerca de 40% do tempo de exibição da campanha de Aélcio demonstrava “promoção pessoal e de cunho político”.

Em contrapartida, o advogado Nelson Canedo justificou que Aélcio apenas veiculou a fiscalização da execução de suas emendas, que eram voltadas à educação.

Desde a cassação, o deputado estadual negou o crime de abuso de veículo de comunicação e reforçou, por diversas vezes, que não usou seu programa de TV para promover a campanha eleitoral.

Dois acórdãos do TRE, sendo um de 2020 e um de 2021, determinam a cassação do mandato e não há mais possibilidade de recurso, por isso não há qualquer impeditivo para o cumprimento imediato da decisão.


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