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Jaru, 26 de abril de 2024

CÓDIGO DE ÉTICA: Deputados podem ser acusados de quebra de decoro caso não denunciem Lebrão

Prevista para acontecer na tarde desta última terça (27), a sessão do Conselho de Ética da Assembleia Legislativa de Rondônia – ALE/RO que receberia o pedido de cassação do mandato do deputado José Lebrão (MDB) simplesmente não aconteceu.

Horas antes o presidente do Conselho de Ética, Ismael Crispim, havia garantido à imprensa que a sessão do Conselho seria realizada e receberia a denúncia contra Lebrão, dando início aos trâmites que poderiam levar a perda do mandado do deputado filmado colocando dinheiro de propina em um saco de lixo.

 

Quebra do Decoro

 

Acontece que essa demora em dar início ao processo de retirada do mandato de José Lebrão poderá levar os deputados da Casa de Leis a incorrerem em crime contra o próprio regimento interno.

 

Ou seja, quando o presidente do Conselho de Ética, Ismael Crispim, alegou que no caso do deputado José Lebrão os trâmites tomados seguem as prerrogativas da Casa ele não atentou sobre o Artigo 4º, inciso XI , que afirma que é dever fundamental de um deputado estadual denunciar qualquer infração ao Código de Ética e Decoro.

Até o momento nenhum parlamentar estadual apresentou denúncia contra Lebrão, mesmo ele, claramente, tendo infringido o Código de Ética quando recebeu dinheiro indevido e acabou sendo filmado pela Polícia Federal.

 

 

De acordo com Artigo 4°, inciso XIV, um deputado não pode receber vantagens indevidas, tais como doações, benefícios ou cortesias de empresas, grupos econômicos ou autoridades públicas, ressalvados brindes sem valor econômico.

 

O vídeo registrado por agentes da Polícia Federal mostra claramente o deputado Lebrão recebendo vantagem indevida, o que se caracteriza plenamente como infração do Código de Ética.

 

Sendo assim, o fato de um deputado ter visto as gravações e tomado ciência das acusações amplamente divulgadas pela imprensa e não tomar nenhuma iniciativa sobre o fato o coloca contra o próprio Regimento Interno, sendo passível a acusação de quebra do Decoro por qualquer cidadão que desejar impetrar uma Ação Popular ou Mandado de Segurança contra os deputados.

 

Mais uma infração do Código de Ética

 

Mas não foi apenas o recebimento de dinheiro indevido que colocou o deputado José Lebrão contra as regras do parlamento, de acordo com a Seção V, Artigo 20, Inciso II, do Código de Ética da ALE/RO é passível a perda de mandato o deputado que receber a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas.

 

De acordo com a Polícia Federal, Lebrão utilizou uma caminhonete oficial da ALE/RO para ir até um escritório na cidade de Ji-Paraná, onde recebeu a propina. Essa informação da PF prova que o deputado valeu-se do seu mandato para tirar proveito próprio.

 

Agora não apenas Lebrão, mas todos os deputados da atual legislatura da ALE/RO, estão passiveis a denuncias de quebra de Decoro por qualquer cidadão.

 

Enquanto isso, pouco mais de um mês após a deflagração da operação Reciclagem, o pedido de cassação de Lebrão sequer foi recebido no Conselho de Ética.

Rondoniaovivo – João Paulo Prudêncio

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