O vereador tem 24 horas para recorrer da decisão. Em 28 de setembro, parlamentar pediu votos e criticou adversário.
O vereador Edmar Parlote (PTB), que recebeu 575 votos nas eleições em 2016, morador do distrito de Tarilândia, atualmente candidato a vice-prefeito na coligação Pela Vontade do Povo, foi condenado pelo MM Juiz Luís Marcelo Batista da Silva, da 10ª Zona Eleitoral de Jaru (RO), ao pagamento de R$ 5 mil, por práticas indevidas como vereador, durante sessão do dia 28 de setembro de 2020, quando o parlamentar pediu votos para sua coligação e ainda criticou o adversário político que concorre a reeleição, o atual prefeito João Gonçalves Jr.
O MM Juiz Eleitoral assinou parecer favorável após pedido do representante da coligação O Trabalho Precisa Continuar. Conforme os autos do processo, o representante da coligação Hiago Lisboa Carvalho, alegou “práticas indevidas do vereador” que tem 24 horas para recorrer da decisão.
A Redação do Jaru Online entrou em contato via telefone e aplicativo de mensagens com o parlamentar, mas até o fechamento da Redação, não houve respostas.
(Clique Aqui e Acesse a íntegra da decisão)
Entenda o caso
Em 28 de setembro, o vereador Edmar Parlote (DEM) que é candidato a vice-prefeito de José Amauri dos Santos (PTB), aproveitou seu direito de uso da tribuna da Câmara Municipal de Vereadores de Jaru (RO) e também a transmissão ao vivo através do Facebook pelo canal oficial da casa de leis municipal, para divulgar sua candidatura, plano de governo e atacar o adversário político que concorre à reeleição.
Durante aproximadamente 12 minutos, Parlote transformou a tribuna da Casa Legislativa em palanque eleitoral. O vereador em um discurso demorado, enalteceu seu nome e de seu candidato a prefeito, ressaltou o número da chapa e fez promessas caso venham a ser eleitos.
Em uma das promessas, Parlote afirmou que na administração de Amauri dos Mulestas os mototaxistas serão ouvidos e que ninguém perderá bens e propriedades na justiça, pelo não pagamentos de impostos.
O que diz a lei eleitoral
No discurso fica claro que Edmar Parlote não se atentou quanto as regras impostas pela Justiça Eleitoral, para tornar o pleito mais justo.
O parlamentar infringiu a lei nº 9.504/97, no Art. 36, inciso I e IV, é vedado falar ceder ou usar, em benefício de candidato (a), partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
As mesmas regras se aplicam ao uso de sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública, ou seja, o gestor público não pode se utilizar do cargo ou dos canais oficiais para promoção política.
Fonte: Jaru Online
*Comunicado, a sessão de comentários logo abaixo do post, foi desativada para evitar infringências as leis eleitorais (comentários depreciativos ou promocionais aos candidatos ou até mesmo fake news). Ao fim do período eleitoral retornaremos com os comentário para que você possa voltar a interagir com nossos conteúdos.