O Ministério Público Eleitoral, manifestou nesta sexta-feira (23) pelo envio de cópia integral dos autos à Polícia Federal, referente ao processo que apura o crime de Fake News praticado por um assessor parlamentar da Cassia dos Muletas, contra a Prefeitura e Câmara. (Relembre aqui)
O conteúdo inverídico postado em redes sociais pelo assessor parlamentar Ronivaldo Valeriano Rodrigues, informava uma possível intenção do atual prefeito e vereadores, caso reeleitos, em aumentar exponencialmente o imposto rural no município, na proporção de R$ 25 reais para R$ 21 mil.
Após a Justiça Eleitoral deferir liminar no dia (21) determinando a retirada do conteúdo inverídico do Facebook, o processo segue para investigação da Policia Federal.
O assessor parlamentar responderá a crimes tipificados nos artigos 323, 325 e 326-A, § 3º, todos do Código Eleitoral.
Saiba quais são:
Art. 323. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado:
Pena – detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa
Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.
Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.