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Jaru, 24 de abril de 2024

Jaru: Justiça Eleitoral determina exclusão de Fake News sobre imposto rural postado por assessor de Cassia dos Muletas

Ronivaldo Valeriano Rodrigues, Assessor da Parlamentar

O juiz da 10ª Zona Eleitoral em Jaru, Luís Marcelo Batista da Silva, determinou ao Facebook nesta quarta-feira (21) a urgente exclusão do conteúdo inverídico (fake news) postado pelo assessor parlamentar Ronivaldo Valeriano Rodrigues, que está lotado no gabinete da deputada estadual Cassia dos Muletas.

 

O conteúdo da publicação, transmite uma informação inverídica em que a Prefeitura Municipal teria enviado para Câmara de Vereadores um projeto de lei com objetivo de aumentar o imposto rural (ITR), caso o prefeito fosse reeleito.

Postagem de Ronivaldo em sua página de facebook

A fake news foi muito bem elabora com cálculos bem especificados que induzem facilmente ao erro, nele é informado que uma propriedade de 21 alqueires passaria a pagar imposto rural 2% de seu valor, algo entorno de R$ 21 mil.

 

A representação foi protocolada pela coligação “O TRABALHO PRESCISA CONTINUAR”, junto a Justiça Eleitoral, e narrou ao juízo que a notícia tem caráter eleitoreiro negativo e visa denegrir a imagem do representante da coligação, comprovando a inexistência de tais projetos conforme certidões juntadas.

 

No pedido foi requerido liminarmente a remoção do conteúdo da internet no prazo de 4 horas, e que o representado se abstenha de produzir e disseminar novas informações, sob pena de multa de R$5.000,00 e aplicação de multa por atraso no cumprimento da decisão.

 

Em análise o magistrado destacou o caráter ilícito da publicação, bem como o aparente abuso ao direito constitucional da livre manifestação, na medida em que a postagem incorre em desinformação ao eleitor, portanto, fake news.

 

O responsável pela postagem irá responder a inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, e poderá incorrer nas penas de reclusão do art. 326-A[12], do Código Eleitoral, com pena de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

 

 

Confira neste link a Decisão na íntegra

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