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Jaru, 28 de março de 2024

Jaru: Polícia Federal irá investigar crime de Fake News praticado contra a Prefeitura e Câmara por assessor parlamentar da Cassia dos Muletas

O Ministério Público Eleitoral, manifestou nesta sexta-feira (23) pelo envio de cópia integral dos autos à Polícia Federal, referente ao processo que apura o crime de Fake News praticado por um assessor parlamentar da Cassia dos Muletas, contra a Prefeitura e Câmara. (Relembre aqui)

O conteúdo inverídico postado em redes sociais pelo assessor parlamentar Ronivaldo Valeriano Rodrigues, informava uma possível intenção do atual prefeito e vereadores, caso reeleitos, em aumentar exponencialmente o imposto rural no município, na proporção de R$ 25 reais para R$ 21 mil.

Após a Justiça Eleitoral deferir liminar no dia (21) determinando a retirada do conteúdo inverídico do Facebook, o processo segue para investigação da Policia Federal.

O assessor parlamentar responderá a crimes tipificados nos artigos 323, 325 e 326-A, § 3º, todos do Código Eleitoral.

 

Saiba quais são:

 

Art. 323. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado:

Pena – detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa

Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.

Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.

 

Veja aqui, na integra Parecer do MP – Ronivaldo


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