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Jaru, 1 de maio de 2024

TRT nega recurso dos dirigentes de sindicato excluídos de grupos no WhatsApp

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região de Rondônia e Acre (TRT-RO/AC) negou o recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (Sintra-Intra-RO), que pedia que dirigentes excluídos de grupos do WhatsApp fossem adicionados aos grupos. A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná (RO), na Região Central do estado.

Segundo o TRT, o presidente do Sintra-Intra e demais membros da diretoria foram excluídos de um grupo na rede social.

Por causa disso, os dirigentes do sindicato alegaram que a exclusão dos membros foi violação à imagem e prática antissindical e decidiram entrar com o recurso no Tribunal do Trabalho.

O recurso foi negado pela 2ª Vara de Trabalho do município. Na sentença, a juíza substituta, Carolina da Silva Carrilho Rosa, salientou que não existe na lei qualquer obrigação que determine que uma pessoa reintegre outras em aplicativos de internet, tal como o WhatsApp ou demais redes sociais.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, não foram localizadas provas com força suficiente para atestar as alegações dos dirigentes da prática antissindical.

O G1 procurou o Sintra-Incra, porém a presidência do sindicato não quis comentar a decisão do TRT.

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