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Jaru, 3 de maio de 2024

Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Julga Parcialmente Procedente Representação Contra Prefeito de Jaru

Na última sexta-feira, dia 5 de abril de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu um acórdão referente à Representação de número APL-TC 00043/24, decorrente do processo 0323/2023/TCE-RO. A representação, apresentada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, visava investigar supostas ilegalidades relacionadas às nomeações de cargos públicos no Poder Executivo do Município de Jaru, durante o período de maio de 2020 a dezembro de 2021, em meio à situação de calamidade pública devido à pandemia de COVID-19.

O relator do processo, Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, conduziu a análise dos autos e apresentou o voto, o qual foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros presentes. O acórdão proferido pelo TCE-RO deliberou os seguintes pontos:

Conhecimento da Representação: O Tribunal reconheceu a admissibilidade da representação, considerando que os pressupostos estabelecidos pela legislação foram atendidos. A representação denunciava contratações supostamente ilegais em desacordo com o artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar n. 173/2020.

Procedência Parcial: A análise do mérito da representação levou o Tribunal a considerar parcialmente procedentes os fatos alegados. Ficou evidenciada a ocorrência da irregularidade quanto às nomeações de cargos durante o período mencionado. Entretanto, não houve imputação de responsabilidade ao agente público, o Prefeito Municipal João Gonçalves Silva Júnior, nem pronúncia de nulidade dos atos já praticados. O Tribunal justificou essa decisão, afirmando que anular os atos poderia acarretar prejuízos maiores à administração pública, uma vez que as falhas não causaram danos ao erário nem aumentaram as despesas com pessoal nos exercícios de 2020 e 2021.

Ausência de Multa Coercitiva: Não foi aplicada multa coercitiva ao Prefeito Municipal, tendo em vista a falta de demonstração de culpa grave do agente, conforme preceitos estabelecidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Além disso, o acórdão determinou que o Ministério Público do Estado de Rondônia e os demais interessados fossem cientificados da decisão, e que os autos fossem arquivados após a adoção das medidas de praxe.

A sessão em que o julgamento ocorreu foi a 4ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada de 1º a 5 de abril de 2024. O presidente do Tribunal, Conselheiro Wilber Coimbra, e o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto, também estiveram presentes no julgamento, juntamente com os demais conselheiros e substitutos.

O Conselheiro Paulo Curi Neto declarou-se suspeito, enquanto os Conselheiros Edilson de Sousa Silva e Paulo Curi Neto estiveram ausentes, devidamente justificados.


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