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Jaru, 16 de setembro de 2024

TRE-RO multa candidato a prefeito de Nova União por conduta vedada

Em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira (05), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por votação unânime, deram provimento ao recurso eleitoral, para condenar o candidato a prefeito Adinael de Azevedo da Coligação Nova União no Caminho Certo ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 por conduta vedada aos agentes públicos nas eleições.

O relator foi o Juiz Noel Nunes de Andrade, participaram da sessão de julgamento Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, Desembargador Alexandre Miguel, Juiz Marcelo Stival, Juiz Francisco Borges Ferreira Neto, Juiz Edson Bernardo Andrade Reis Neto e o Juiz João Luiz Rolim Sampaio.

Segundo a legislação eleitoral é proibido aos agentes públicos, servidores ou não, ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direita ou indireta da União, estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária e também ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

O candidato fez um vídeo com imagens de caçambas e tratores da Prefeitura, com logomarca do município, e de servidores públicos em horário de trabalho, sendo exploradas para fins de propaganda eleitoral.

Assim, a condenação ao candidato foi em razão da divulgação, em sua rede social (facebook), do vídeo de propaganda eleitoral utilizando imagens de bens públicos (tratores e caçambas do Município de Nova União), com logomarca do município, e de servidores públicos, em horário de trabalho.

 

Fonte: Assessoria


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