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Jaru, 2 de maio de 2024

Trabalha por conta própria? Veja novos valores de contribuição para o INSS

O pagamento ao INSS dos contribuintes individuais (autônomos), facultativos (donas de casa e desempregados) e MEIs (Microempreendedores individuais) vão mudar a partir de fevereiro, quando será feita a contribuição previdenciária referente ao mês de janeiro.

O Ministério da Economia confirmou na quarta-feira (16), em publicação no Diário Oficial da União, os índices de reajuste para aposentadorias e o novo teto do INSS. Com isso, mudam também as contribuições para autônomos, facultativos e MEIs. Veja abaixo como fica.

Contribuinte individual

Os contribuintes individuais, chamados autônomos, têm as seguintes opções:

 11% sobre o salário mínimo: R$ 109,78. Dá direito à aposentadoria por idade;

 20% sobre o que recebe: entre R$ 199,60 (para quem contribui pelo salário mínimo) e R$ 1.167,89 (para quem contribui pelo teto). Dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Pagamento: até o dia 15 do mês seguinte ao qual se refere a contribuição. Ou seja, o recolhimento de janeiro com os novos valores deve ser feito até 15 de fevereiro. Se a data cair em feriado ou fim de semana, o pagamento fica para dia útil seguinte.

Facultativo 

Os segurados facultativos, como donas de casa, estudantes e desempregados, têm as seguintes opções:

– 5% sobre o salário mínimo: R$ 49,90. Vale apenas para segurados de baixa renda e dá direito à aposentadoria por idade;

– 11% sobre o salário mínimo: R$ 109,78. Dá direito à aposentadoria por idade;

– 20% entre o mínimo e o teto: entre R$ 199,60 (para quem contribui pelo salário mínimo) e R$ 1.167,89 (para quem contribui pelo teto). Dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Pagamento: até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Ou seja, o recolhimento de janeiro com os novos valores deve ser feito até 15 de fevereiro. Se a data cair em feriado ou fim de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte.

MEI 

O MEI (Microempreendedor individual) tem a seguinte opção:

– 5% sobre o salário mínimo: R$ 49,90. Dá direito à aposentadoria por idade. Se quiser se aposentar por tempo de contribuição precisará pagar um complemento.

Pagamento: até o dia 20 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Ou seja, o recolhimento de janeiro com os novos valores deve ser feito até 20 de fevereiro. Se a data cair em feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser feito no dia útil seguinte.

Trabalhador com carteira assinada também tem mudança 

Os trabalhadores com carteira assinada, domésticos e avulsos também terão mudanças nas contribuições em fevereiro,
referente ao pagamento de janeiro. Confira:

– Salário até R$ 1.751,81: 8% de desconto do INSS;

– Salário de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72: 9% de desconto do INSS;

– Salário de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45: 11% de desconto do INSS.

Quem recebe mais do que esses valores tem um desconto fixo de 11% sobre R$ 5.839,45, que é o teto do INSS.

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