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Jaru, 3 de dezembro de 2024

Supremo julga ação que pode interferir no processo eleitoral em Rondônia

O Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia na tarde desta quarta-feira (9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (6630), que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa, contando o prazo de inelegibilidade de políticos a partir do trânsito em julgado da condenação e não com o cumprimento das penas. A decisão tem repercussão em Rondônia. Se o entendimento do relator Nunes Marques for mantido, o ex-governador Ivo Cassol e o ex-deputado federal Natan Donadon poderão entrar na disputa eleitoral desse ano. Os dois foram condenados por corrupção, mas permanecem inelegíveis justamente pela determinação da Lei.

A ação teve a análise interrompida em setembro do ano passado por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes.

Na ADI, o PDT contesta a expressão “após o cumprimento de pena” na Lei da Ficha Limpa, na parte da redação que só poderiam voltar a se candidatar políticos condenados pela Justiça em um prazo de oito anos após o cumprimento da pena. De acordo com o partido, a expressão contestada pode gerar cassação de direitos políticos, resultando em inelegibilidade por tempo indeterminado.

Até o momento, só votaram os ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Para o ministro Nunes Marques, a inelegibilidade deve contar a partir de condenação por tribunal colegiado, ou seja, por mais de um juiz ao mesmo tempo. Na visão dele, caso o período de oito anos fosse atingido ainda com pena a ser cumprida, os direitos políticos permaneceriam suspensos. No entanto, nesse caso, com a pena sendo totalmente cumprida, seria possível que o político se candidatasse de imediato.

Decisão monocrática de Nunes Marques suspendeu o trecho sobre a contagem da inelegibilidade de oito anos, mas beneficiou apenas candidatos nessas condições que participaram das eleições municipais de 2020.

Rondoniagora


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