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Jaru, 22 de novembro de 2024

Secretário da Sedam tem cinco dias para demonstrar ações tomadas para prevenir e combater queimadas e incêndios florestais

Informações preocupantes veiculadas pela imprensa regional já chegaram às raias do Tribunal de Contas (TCE/RO). De acordo com alguns órgãos de mídia cujos dados apresentados foram convalidados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) houve, em 2019, um aumento significativo das queimadas em Rondônia.

No mês de junho, por exemplo, foram registrados 826 focos de calor, “o que representa um aumento de 27% de queimadas e incêndios comparado com o mesmo período no ano de 2018”.

Na visão do conselheiro Benedito Antônio Alves, “O quadro preocupante demonstra de modo evidente a falta de Governança e de efetiva atuação dos órgãos ambientais do Estado e dos Municípios”.

Essa omissão, ainda segundo o membro da Corte de Contas, permite como resultado final “danos ambientais irreparáveis e de difícil reparação ao patrimônio público.

Para o TCE/RO, existe a necessidade de os órgãos e autoridades ambientais adotarem medidas urgentes para minimizar e cessar “os efeitos deletérios causados pelas queimadas decorrentes de ações antrópicas ao meio ambiente deste Estado”.

Caso essas medidas sejam adiadas, aliás, a Corte entende que a inanição estatal trará, ainda, “prejuízos irreparáveis ao patrimônio ambiental, à saúde pública e à economia local”.

Em decorrência dessas exposições, Benedito Antônio Alves determinou ao agente penitenciário Elias Rezende de Oliveira, atual titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam/RO), que, no prazo de cinco dias, apresente medidas adotadas quanto a execução do Plano de Gestão Ambiental de Prevenção e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais “ou outros similares”.

A ideia é que a Sedam/RO da era administrativa do governo Coronel Marcos Rocha (PSL) esclareça rapidamente pontos acerca de eventual otimização dos procedimentos de fiscalização e/ou punição aos infratores que promovem ou contribuem sobremaneira ao desencadeamento de queimadas e/ou incêndios florestais.

Caso o secretário Elias Rezende não responda dentro do prazo estabelecido pelo conselheiro, ou seja, em cinco dias a partir do conhecimento da decisão, o titular da pasta fora alertado de que pode ser multado em até R$ 25 mil.

Outro alerta expedido pela Corte de Contas a Elias Rezende de Oliveira foi no sentido de que tome as devidas providências necessárias a fim de cumprir as ações do Plano de Gestão e observe os compromissos fixados no Ato Recomendatório Conjunto firmado pelo próprio TCE/RO, Ministério Público do Estado (MP/RO) e o Ministério Público de Contas (MPC/RO).

“[…] o descumprimento do pactuado, motivado pelas ações antrópicas de queimadas e incêndios, que resultarem em danos ambientais poderão ensejar a aplicação de sanções pecuniárias, na forma da legislação vigente”, concluiu Benedito Alves.


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