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Jaru, 26 de abril de 2024

Sargento da PM é condenado à perda da função pública por tentar matar colega de farda em Ariquemes

O sargento da Polícia Militar de Rondônia, com as iniciais A.S.F. foi condenado pelo Tribunal do Júri realizado nesta segunda-feira (19), em Ariquemes por tentar matar a tiros um colega de farda. Além do sargento, um outro homem com as iniciais G.D.C. que estava com o militar também foi condenado pelo júri. O crime ocorreu no dia 21 de abril de 2017, na região central de Ariquemes. Apesar da condenação, os réus poderão recorrer da sentença.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Promotoria de Justiça (acusação), o sargento da PM, por motivos de vingança por um desentendimento com o colega de farda tentou mata-lo a tiros, só não conseguiu pois o militar segurou a arma, impedindo que ela disparasse. A confusão ocorreu na madrugada do dia 21 de abril no pátio de um posto de combustível, região central de Ariquemes, quando os militares estavam à paisana.
O sargento acompanhado de G.D.C. fugiram do local em uma caminhonete e foram seguidos por guarnições da PM. Os dois só foram presos após o G.D.C. que estava na direção do veículo bater no muro da APAE, no setor 4.

No final do julgamento, os jurados entendeu que o sargento atuou com a intenção e matar o seu colega de profissão. Ele foi sentenciado pelo juiz Alex Balmant, da 1ª Vara Criminal, a 21 anos de reclusão, mas teve a sua pena reduzida a 7 anos no regime semiaberto. Além da condenação criminal, o sargento foi condenado à perda da função pública.

Já o segundo réu, G.D.C. que acompanhava o sargento no dia da confusão, foi condenado a 1 ano, 10 meses e 15 dias de reclusão e 37 dias de multa, em regime aberto, pelo crime de embriaguez na direção, direção perigosa em via pública, crime de favorecimento pessoal e pelo crime de desobediência.

– A culpabilidade, como fator influenciador da pena, merece elevado grau de reprovação na medida em que era de todo exigível que se comportasse de maneira diversa, pois trata-se de um Sargento da Polícia Militar da ativa, descumprindo seu dever de ofício ao permanecer em um bar, no período noturno, durante a madrugada, em período de folga, ingerindo bebidas alcoólicas, onde existia aglomeração de pessoas, com arma da corporação, em total desrespeito ao comando inserto no art. 26, do Dec.-lei n. 5.123/2004. Com efeito, o conjunto probatório trazido aos autos deixou bem caracterizado que o desequilíbrio emocional demonstrado constituiu a mola propulsora para a prática dos fatos, o que choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio, rompendo, deste modo, o compromisso assumido perante a sociedade de zelar pela ordem e pela paz – disse o magistrado ao condenar o sargento.

Processo nº 1001470-64.2017.8.22.0002)

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