A quatro dias da eleição, quem for às urnas no próximo domingo (2) deve ficar atento. A legislação estabelece uma série de regras para evitar a manipulação do eleitor no dia da votação. Saiba o que pode e o que não pode fazer na hora de votar, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O assessor da Presidência do tribunal, Henrique Melo, explica que nenhum tipo de propaganda é permitido nessa data, não importa se perto ou longe de um colégio eleitoral. “Boca de urna é uma pessoa distribuir ‘santinhos’ em qualquer lugar, não tem isso de distância. Outro crime, que este ano a polícia vai monitorar bastante, é o derrame de material de um candidato no local de votação na véspera”, explicou.
Em Pernambuco, a votação começa às 8h e vai até 17h. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este ano, mais de 6,5 milhões de pessoas no estado estão aptas a votar.
Veja o que é permitido:
– Usar camisa com bótons e adesivos;
– Entrar no local de votação com bandeiras, desde que elas estejam enroladas.
O que é proibido:
– Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
– Aglomeração de eleitores usando vestuário padronizado no colégio eleitoral com o objetivo de pedir votos a qualquer candidato;
– Distribuição de panfletos e ‘santinhos’ de um candidato;
– Manifestar o próprio voto em voz alta ao entrar e sair da sessão;
– Uso de camisa de candidato ou de partido político;
– Realização de comícios ou carreatas
– Uso de vestuário ou qualquer objeto de propaganda por servidores da Justiça Eleitoral;
– Uso de vestuário padronizado pelos fiscais partidários, que só podem usar com o nome e a sigla do partido ou da coligação.
Quem descumprir essas normas pode ser penalizado com o pagamento de uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 e seis meses de detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade.
Disque-Eleitor
O TRE lembra ainda que quem tiver dúvidas sobre o local de votação pode entrar em contato com o Disque-Eleitor por meio do telefone (81) 3194-9400. O serviço funciona 24 horas e disponibiliza informações sobre a documentação necessária para votar e os locais onde o eleitor que não compareceu à votação pode justificar.
Para os casos específicos que não estão entre as opções automáticas da ligação, o eleitor deve discar o número 9 para falar com os atendentes do órgão, que estão disponíveis das 9h às 19h, nos dias úteis, e das 8h às 17h na véspera e no dia votação, sábado (1º) e domingo (2). Ainda segundo o TRE, a partir desta quarta-feira (28), o serviço ganha o reforço de 20 servidores. Sobre convocação de mesários, é preciso acessar o site do tribunal.