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Jaru, 18 de junho de 2025

Jaru: Tribunal de Justiça decide sobre retenção de impostos em precatório contra o Município

O Tribunal de Justiça de Rondônia analisou um pedido relacionado à retenção de impostos sobre honorários advocatícios em precatório movido contra o Município de Jaru.

No processo nº 0804376-07.2023.8.22.0000, a parte credora questionou a retenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e do Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre os honorários contratados pela sociedade de advogados Brandalise e Reis Advogados Associados, que é optante pelo Simples Nacional.

O Município de Jaru concordou com o cálculo de quitação apresentado, mas a parte credora argumentou que, por ser optante do Simples Nacional, a retenção do IRPJ não seria devida.

Após análise, o Tribunal destacou que a legislação do Simples Nacional prevê o recolhimento mensal unificado de tributos, incluindo IRPJ e ISS. Porém, a retenção do IRPJ na fonte deve ser excluída no caso de optantes do Simples Nacional, conforme consulta oficial apresentada.

Por outro lado, a retenção do ISS não é automaticamente excluída. O Tribunal apontou que, para a dispensa da retenção do ISS, a sociedade de advogados precisa comprovar o recolhimento do tributo por valores fixos mensais, conforme a legislação vigente. Caso não haja essa comprovação no prazo estabelecido, o Tribunal fará os ajustes necessários no cálculo.

A decisão mantém a retenção do ISS até que a comprovação seja apresentada, enquanto a retenção do IRPJ foi dispensada para a sociedade de advogados.


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