O PSDB de Rondônia entrou com Ação de Impugnação de Mandato Eletivo do partido PODEMOS, que elegeu dois deputados estaduais – Cirone Tozzo e Cássia dos Muletas por fraude na cota mínima de 30% reservadas as mulheres.
Segundo narra a petição protocolada ontem na justiça eleitoral, os Candidatos e candidatas ora Requeridos em agosto de 2018, tiveram suas candidaturas registradas pelo partido PODEMOS, que concorreu isoladamente buscando eleger representante para o cargo de Deputado Estadual, ou seja, houve candidaturas “puro sangue” para o cargo do legislativo estadual no pleito 2018.
O partido requerido supostamente lançou o mínimo legal de candidaturas femininas, que no caso perfaz 09 candidatas, todavia, a na realidade, conforme comprovaremos a seguir, é que o partido requerido lançou em verdade, tão somente 05 candidatas mulheres. Em razão disso, o respectivo DRAP foi deferido e admitida a participação dos partidos políticos coligados, na eleição proporcional do corrente ano.
Entretanto, consoante se comprovará, não houve adequação do percentual mínimo de gênero feminino para que o partido Requerido e toda sua nominata de candidatos e candidatas (eleito e não eleitos) pudessem se manter hígidos para o pleito geral das eleições 2018.
Três candidatas segundo a peça assinada por cinco advogados são laranjas, ENI PAIZANTI DE LAIA é funcionária publica e não se desincompatibilização no prazo legal, motivo que teve candidatura indeferida.
O segundo caso é Margaretti Assis que renunciou sua candidatura, logo depois do DRAP ter sido deferido, deixando evidente que não tinha sido lançada de fato e de direito como candidata a uma das cadeiras da Assembleia Legislativa, mas seu nome foi “colocado” na relação do PODEMOS apenas para integrar o Percentual mínimo da cota de gênero, culminando com o resultado pífio de quem obteve apenas um único (01) voto.
O terceiro caso é das candidatas Maria Lêda Fortes Medeiros está morando fora do Brasil em Portugal e Euziléia Preste da Cruz dos Santos que ao invés de pedir votos para si foi apoiar a candidatura de Adriano Boiadeiro, candidato do mesmo partido.
Segundo os advogados Juacy dos Santos Loura Júnior, Danilo Henrique Alencar Maia, Emerson Lima Maciel, Florismundo A. de O Segundo e Fernanda Andrade de Oliveira o partido atingiu apenas 22% do percentual da cota de gênero feminino, quando deveria ter no mínimo 30%.
O autor do pedido é o PSDB e pede a cassação dos eleitos – Cirone Tozzo e Cássia dos Muletas e de todos os suplentes abaixo.
JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONCA
EDINALDO GONCALVES CARDOSO
JURANDIR DE OLIVEIRA ARAUJO
ADRIANO APARECIDO DE SIQUEIRA
ANA MARIA RODRIGUES NEGREIROS
RAFAEL OLIVEIRA CLAROS
CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURCA
RENATO CESAR MORARI
MARCOS FROES PEREIRA
DOUGLASS GUIRADO SUCKOW
IVAN JOSE DA SILVA
EDISON RIGOLI GONCALVES
MOISES MARINHO DA SILVA
CARLOS BECKER DOS SANTOS
KERLING APARECIDO MOREIRA
RAIMUNDO SOCORRO LOPES LAMARÃO
PABLO MENDONCA SIQUEIRA
BARBARA FOGACA DE MELLO
ISADORA ESTOLANO BORGES DE SOUZA
VERA DE LOURDES CHAGAS PINHEIRO
DEUZILEIA PRESTE DA CRUZ
MARGARETTI ARAUJO DE ASSIS
ENI PAIZANTI DE LAIA
SID ORLEANS CRUZ