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Jaru, 22 de novembro de 2024

Projeto de Lei de autoria da vereadora Sol de Verão, que veda nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha, é aprovado pela Câmara

Um projeto de Lei de autoria da vereadora Sol de Verão (DEM), que visa impedir a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos em comissão e função gratificada foi aprovado pela Câmara Municipal de Jaru em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (21).

Conforme aprovado no poder legislativo, a vedação se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado e se extingue com o comprovado cumprimento integral da pena. Caso, o agente já esteja nomeado e se enquadrar no disposto no art. 1º da referida lei, deverá ser exonerado dentro de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a promulgação desta Lei.

Para a vereadora Sol de Verão, ter presidido o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher por 02 mandatos contribui para a criação dos projetos e politicas públicas. A violência afeta mulheres de todas as classes sociais, etnias e regiões brasileiras, por isso, de acordo com a parlamentar, é preciso que haja políticas públicas eficazes no intuito de punir nos termos da Lei, pessoas que, comprovadamente insistem em agredir ou espancar mulheres, tendo em vista que alguns danos podem ser irreversíveis.

Em sua defesa para a aprovação do Projeto nº 360, de 30 de junho de 2021, a vereadora Sol de Verão exemplificou algumas decisões de entidades brasileiras e internacionais que, bravamente, lutam em defesa da classe feminina. Sol de Verão apresentou dados da Convenção Interamericana, do Código Penal e da Lei Maria da Penha, demonstrando assim que os mecanismos defendidos em seu projeto tinham embasamento em leis e normativas tipicamente legais.

A vereadora agradeceu aos demais edis pela aprovação e disse que esse é apenas o primeiro projeto de Lei dentre muitos que serão apresentados ao longo do mandato. “A defesa das mulheres foi uma das nossas bandeiras na campanha eleitoral e aos poucos estamos honrando nossos compromissos. Continuarei a luta em defesa das mulheres e da população em geral, trabalhando através de um mandato participativo, ouvindo a população e criando projetos que melhorem o dia a dia dos Jaruenses.” destacou a vereadora

Depois de ser sancionada pelo Executivo Municipal, a lei entra em vigor, em 45 dias.

 


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